Resultado alarmante

Exame de suficência da classe contábil tem alto índice de reprovação em todo Brasil

Apenas 30% dos bachareis em CIências Contábeis e 24% dos Técnicos em Contabilidade foram aprovados


Pela redação - www.incorporativa.com.br

30/05/2011

A lista com o resultado da 1ª edição do Exame de Suficiência foi publicada no dia 26 de maio de 2011 no Diário Oficial da União, trazendo um resultado alarmante sobre o Exame de Suficiência da classe: apenas 30% dos bacharéis em Ciências Contábeis e 24% dos técnicos em Contabilidade, em todo o País, conseguiram aprovação.

Segundo o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, esse alto índice de reprovação é preocupante.“O resultado surpreendeu a todas as lideranças da classe. Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e técnicos conseguissem a aprovação, como vinha acontecendo nas 10 edições realizadas nos anos 2000 a 2004. Esse fato é um alerta e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado."

Para o presidente do Conselho, as faculdades e os cursos técnicos devem preparar melhor os profissionais que ingressarão no mercado de trabalho, inclusive fazendo alterações nas grades curriculares dos cursos técnicos e de bacharelado. Como medida imediata, a prova foi enviada para todas as universidades de Ciências Contábeis e cursos Técnicos autorizados pela Ministério da Educação. "Nosso objetivo é mostrar que as instituições acadêmicas precisam adequar o ensino da disciplina, mesmo porque a dinâmica dos negócios é tremenda e os profissionais da Contabilidade precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor", disse o presidente.

Após a aprovação da Lei nº 12.249/2010, o Exame de Suficiência tornou-se obrigatório, estabelecendo que os profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão mediante conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade. O Exame foi aplicado pelo Sistema CFC/CRCs em todo o País no último dia 27 de março. A próxima edição será no mês de setembro, quando os reprovados poderão fazer novos exames. “Esperamos resultados melhores no próximo Exame. Nossa meta é projetar no mercado profissionais devidamente preparados. A avaliação traz várias vantagens para a profissão, empresas e sociedade, de uma forma geral, principalmente neste momento em que estamos em busca da harmonização dos padrões contábeis às Normas Internacionais”, finaliza Chiomento.

Na avaliação, os candidatos precisam acertar, no mínimo, 50% das questões. Nessa primeira edição, foram 16.608 candidatos inscritos em todo o Brasil e o Exame foi aplicado em 116 cidades. No Estado de São Paulo foi registrado o maior número de inscritos, com 4.597, sendo 3.740 bacharéis em Ciências Contábeis e 857 Técnicos em Contabilidade.

Fonte: Revista INCorporativa
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...