Retenção de certificado digital não gera indenização

Retenção de Token e certificado digital fornecidos ao funcionário não gera indenização

Um consultor de vendas ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando entre outros direitos, indenização por danos morais em razão da retenção de seu token e, consequente, utilização de seu certificado digital pela sua ex-empregadora.

Durante a instrução não restou comprovado que a empresa usou o referido certificado praticando atos em seu nome, bem como não ocorreu a demonstração que a conduta da empresa tenha gerado qualquer prejuízo ao reclamante.

De acordo com o Juiz do Trabalho Substituto Sérgio Silveira Mourão, da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros “Revela-se incontroverso nos autos que a 1ª Reclamada providenciou a certificação digital para o Autor, bem como lhe disponibilizou o aparelho denominado "token", a fim de viabilizar o desenvolvimento de suas atividades. Percebe-se, portanto, que tais ferramentas constituem meros instrumentos de trabalho, na medida em que foram entregues ao Reclamante exclusivamente para o desempenho de sua função de consultor de vendas em prol da 1ª Ré. Neste contexto, mostra-se razoável que, no momento da ruptura do pacto laboral, a 1ª Reclamada proceda à retenção do certificado digital e do token fornecidos ao empregado, mesmo porque referidos objetos são de propriedade da empresa. Ora, não se pode conceber que o trabalhador, mesmo após extinto o contrato de trabalho, continue tendo acesso às informações constantes nos sistemas informatizados da ex-empregadora.”

Posto isso, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido em primeira instância.

Processo relacionado: 0011109-71.2015.5.03.0100.

Extraído de Jurisite

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...