Réu alega que só cometeu falsidade ideológica para obedecer às ordens da mãe

Réu alega que só cometeu falsidade ideológica para obedecer às ordens da mãe

Publicado em: 15/01/2018

Por ser contrária ao relacionamento de seu filho com uma mulher, uma mãe obrigou-o a abandonar seu nome de batismo. Para isso, ela providencia uma certidão de batismo falsa, permitindo que ele conseguisse novos documentos e levasse sua vida adiante.

Ao menos foi assim que contou um homem condenado a 5 anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, por falsidade ideológica depois de passar décadas usando nome falso. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 20 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a primeira prática ilícita do réu aconteceu em 1996, quando, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacareí (SP), obteve um registro de nascimento tardio com nome falso. Na ocasião, ele apresentou ao cartório uma certidão de batismo do Centro Budista Mundial, já com o nome adulterado.

Posteriormente, a partir do registro de nascimento ideologicamente falso, ele conseguiu a expedição de um RG, CPF, título de eleitor, certidão de casamento e, por fim, passaporte, todos constando seu nome fictício.

Somente em 2014, após a entrega de seu novo passaporte, foi descoberta a irregularidade, ao ser feita pesquisa datiloscópica que constatou que a mesma impressão digital pertencia a duas pessoas que constavam do banco de dados.

Em sua defesa, o homem alegou que fizera tudo isso em obediência à sua mãe, já morta, que na época era contra o relacionamento dele com uma mulher. Sua mãe, segundo ele, era uma pessoa que exercia cargo missionário budista e teria determinado que ele agisse dessa maneira. O homem, que é chinês, disse que não concordava com a falsidade, mas que até os 40 anos tinha que seguir tudo o que sua mãe falava, devido à educação rígida que havia recebido.

A explicação do acusado, no entanto, não foi suficiente para livrá-lo da condenação imposta pelo juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Carlos (SP). De acordo com o juiz, mesmo que tudo tenha sido arquitetado pela mãe do réu, ele aderiu à conduta.

"Tanto que os documentos obtidos posteriormente mediante a apresentação da certidão de nascimento ideologicamente falsa decorreram da conduta exclusiva do réu. Sublinhe-se que o réu assume em seu interrogatório que incorporou a nova identidade e dela fez uso durante décadas”, complementou.

Rodrigues acrescenta que o simples temor reverencial decorrente da relação de respeito e até mesmo dependência da mãe não se mostra apto a ser considerado como coação.

Além disso, ele aponta que a “potencialidade lesiva de cada documento não se esgotava em uma única utilização, reunindo potencial para serem utilizados em inúmeras atividades privadas e empresariais”.

Além da pena, foi determinada a retenção, pela Polícia Federal, do passaporte do condenado, que está proibido de sair do país. O réu poderá recorrer em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Processo 0000992-31.2017.403.6115

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da...

Pensão alimentícia é devida desde a citação

14/10/2013 - 10h04 DECISÃO Pensão alimentícia é devida desde a citação Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um pai que, após investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pleitear a redução...

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade  Segunda, 14 Outubro 2013 09:05   SÃO LUÍS – Visando fortalecer os vínculos entre os detentos e seus parentes, o Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente (NDCA) criou a ação de reconhecimento de paternidade e emissão de...

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei Em matéria de direito sucessório, deve ser aplicada a lei que vigorava quando a sucessão foi aberta. Com esse entendimento a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca...

Ministro alerta para ônus gerados por causas de pouca relevância no Supremo

Quarta-feira, 09 de outubro de 2013 Ministro alerta para ônus gerados por causas de pouca relevância no Supremo O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso que pretendia levar à apreciação da Corte matéria sobre indenização por danos morais e materiais em função da...