RS: Justiça garante que criança tenha no registro nome do pai biológico e do afetivo

Multiparentalidade

RS: Justiça garante que criança tenha no registro nome do pai biológico e do afetivo

Decisão é da 1ª vara de Família da Comarca de Gravataí/RS.

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Não há impedimento para se permitir multiparentalidade, desde que apresente reais vantagens à criança, tendo em vista que não se espera outra postura dos pais senão o anseio de assegurar o bem-estar ao filho.

Com esse entendimento, a juíza de Direito Solange Moraes, da 1ª vara de Família da Comarca de Gravataí/RS, determinou a inclusão do pai socioafetivo em registro de nascimento de criança já reconhecida por pai biológico. A ação declaratória de reconhecimento de multiparentalidade foi ajuizada na Comarca de Gravataí pela mãe e pelos pais biológico e afetivo, em comum acordo.

No caso, a genitora mantinha um relacionamento desde 2003 com o pai afetivo, quando passaram por um rompimento entre os anos de 2011 e 2012. No período da separação, ela teve um breve relacionamento com outro homem, do qual surgiu a gravidez. No nascimento, o pai biológico registrou o menino, porém sem ter acompanhado a gestação e não possuindo nenhum vínculo afetivo e financeiro com o filho.

Já com o pai socioafetivo houve não só acompanhamento na gravidez, como nutriu sentimentos pelo recém-nascido, ajudando inclusive em seu sustento. O casal também já possui uma filha de 15 anos.   

No processo, ambos pediram o reconhecimento da multiparentalidade, objetivando que a criança seja perfeitamente integrada à família. Para isso pediram a inclusão, no registro civil da criança, do sobrenome do pai socioafetivo, bem como para poder inclui-lo no plano de saúde, realizar viagens e efetuar matrícula na escola.

Na sentença, a magistrada citou a conclusão do estudo de assistente social sobre o caso, destacando a não-oposição do pai biológico para reconhecimento de multiparentalidade, que significa somar a figura paterna, já exercida pelo padrasto.

A juíza citou decisão do STF acerca do tema, sem eximir a responsabilidade do pai biológico. "É cabível a inclusão do pai socioafetivo sem a exclusão do pai biológico do seu registro de nascimento, com assento na multiparentalidade”, concluiu a julgadora.

Fonte: Migalhas

Notícias

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...