Sacolas descartáveis podem ser ecologicamente vantajosas

SACOLAS PLÁSTICAS PODEM SER VANTAJOSAS

10/08/2011 11:32
AMBIENTAL/AGRICULTURA/ENERGIA

Um estudo elaborado pela Fundação Espaço Eco recentemente, conclui que sacolas descartáveis podem ser ecologicamente vantajosas em determinadas situações. A análise foi feita com oito diferentes tipos de sacolas. Das plásticas tradicionais às fabricadas com o chamado plástico verde - produzido com cana-de-açúcar - e as oxi-biodegradáveis, todas descartáveis, até as de pano e de plástico duráveis, as de TNT (tecido não tecido) e de papel.
Uma das conclusões do estudo é a de que as sacolas descartáveis são mais ecoeficientes em relação às duráveis quando usadas por consumidores que vão ao supermercado apenas uma ou duas vezes por semana.

Diz o estudo que para quem faz compras mais de três vezes por semana as duráveis são a melhor opção, a não ser que esses consumidores utilizem as descartáveis para colocar o lixo na rua também três vezes por semana.

Diga-se de passagem que o conceito de ecoeficiência - palavra ainda ausente dos dicionários, mas criada para classificar produtos com maior valor agregado de utilidade e menor impacto socioambiental - é relativo e questionável. Depende do resultado que se quer alcançar. Na minha modesta opinião, daqui para frente, o que é supérfluo e descartável é antiecológico.

Por isso não vejo ecoeficiência em produtos feitos para virar lixo em poucos minutos, a menos que sejam extremamente úteis, como material hospitalar, por exemplo. E sacolas distribuídas gratuitamente a torto e a direito no comércio, além de desperdiçar recursos naturais são também o combustível de um desastre ambiental já em andamento nas ruas das cidades e principalmente nos oceanos, com as toneladas de saquinhos plásticos invadindo cada vez mais as águas.

Contra esse fato não há argumento plausível de ecoeficiência. Governantes de vários países sabem disso e estão agindo. Basta ver outro estudo, chamado "A sacola plástica na América Latina e no mundo", publicado no site da Associação Latinoamericana de Supermercados (Alas).

O presidente do Instituto Akatu de Consumo Consciente, Hélio Mattar, fez o resumo da ópera em uma declaração à Agência Estado, quando falou das sacolas descartáveis: "Não dá para gastar água, energia e matérias-primas em um produto que depois será jogado no lixo. Esses recursos são limitados e o ideal é investir em bens mais duráveis".

Na pior das hipóteses, cobrar pelas sacolas descartáveis é uma forma de fazer o consumidor pensar nisso antes de gastar dinheiro com elas. Porque infelizmente, para nós seres humanos, o que vem de graça não tem valor. Nem bons conselhos.

 

Fonte: AMBIENTE BRASIL

Extraído de LegisCenter

 

Notícias

Em ação de prestação de contas, herdeiros podem substituir pai falecido

Em ação de prestação de contas, herdeiros podem substituir pai falecido É possível a substituição processual de falecido por seus herdeiros em ação de prestação de contas de contrato de parceria pecuária. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso de...

Dispensada lavratura de termo na penhora on-line

Dispensada lavratura de termo na penhora on-line  Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste S/A, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud, sem a lavratura do termo...

É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro

É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro Não é nula a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a autorização do companheiro – a chamada outorga uxória, exigida no casamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó É conferido à criança e ao adolescente o direito à condição de dependente previdenciário da avó guardiã. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de a menor J.N. ser inscrita junto...

Segunda Seção: saldo de previdência complementar é impenhorável

24/02/2014 - 07h36 DECISÃO Segunda Seção: saldo de previdência complementar é impenhorável no que servir para subsistência Se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo de previdência privada complementar para a subsistência do participante e de sua família, estará...