Sai pai, sai filho

13/01/2011 - 17h31

 

Legislatura começa com dez suplentes exercendo o mandato

 

A nova legislatura começa com dez suplentes no exercício do mandato, 12,3% da composição total da Casa, que tem 81 senadores. O número pode parecer alto, uma vez que a eleição do ano passado colocou em disputa dois terços das cadeiras da Casa, mas reduz para menos da metade o número de suplentes que chegaram ao final da atual legislatura como senadores: 22.

Um dos senadores que assumiram como suplentes, Gim Argello (PTB-DF), vem da legislatura anterior. Dos nove restantes, seis assumiram ou assumirão quatro anos de mandato em definitivo, decorrência do falecimento do senador Eliseu Resende (DEM-MG) e da eleição para governador de cinco ex-senadores que estavam no meio de seu mandato, que no Senado tem a duração de oito anos. 

Sai pai, sai filho 

Na troca de cadeiras do Senado, há filho que assume o mandato do pai e pai que entra enquanto o filho sai, porém ocupando mandatos diferentes. O senador Edison Lobão Filho (PMDB) deverá substituir, a partir do segundo dia de mandato, o pai, Edison Lobão (PMDB), que já é o ministro de Minas e Energia.

Reeleito em 2010 assim como Edison Lobão, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho (PMDB), será substituído por seu primeiro suplente no novo mandato, Paulo Roberto Davim (PV). A saída de Garibaldi Alves Filho garante a permanência do PV no Senado.

Enquanto Garibaldi Alves Filho sai, seu pai, Garibaldi Alves (PMDB), assume os quatro anos restantes do mandato da governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM). Garibaldi Alves passa a ser o senador mais velho da Casa, com 87 anos.

Com o retorno do senador Alfredo Nascimento (PT-AM) à pasta dos Transportes, o senador João Pedro (PT-AM) reassumiu o mandato, que já havia exercido durante boa parte da última legislatura, na gestão de Nascimento como ministro do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. 

Definitivos 

João Pedro, Lobão Filho e Paulo Roberto Davim podem voltar à suplência caso os titulares retornem ao Senado. Mas Garibaldi Alves e outros seis suplentes ficam como senadores até o fim de seus mandatos, em 2015.

Remanescente da legislatura anterior, Gim Argello (PTB-DF) já cumpriu três anos e meio de seu mandato. Assumiu em julho de 2007, com a renúncia do titular Joaquim Roriz, seis meses depois de ser empossado. Outro que fica até 2015 é o presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Clésio Andrade (PR-MG), que assumiu a vaga aberta com o falecimento do senador Eliseu Resende (DEM-MG), de quem era primeiro suplente.

Como Garibaldi Alves, os demais suplentes substituíram governadores eleitos em 2010. São eles os senadores Aníbal Diniz (PT), que substituiu o governador do Acre, Tião Viana (PT); Ana Rita Esgário (PT), que cumpre o restante do mandato do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB); Cyro Miranda (PSDB), que era primeiro suplente do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB); e Casildo Maldaner (PMDB), que assume a vaga do governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (DEM).

A nova legislatura reduz bastante o número de suplentes da anterior, que chega ao seu fim com 22 suplentes, ou mais de um quarto da composição da Casa. Além dos seis últimos citados, assumiram o mandato depois de exercerem a suplência os atuais senadores: João Tenório (PSDB-AL), Jefferson Praia (PDT-AM), João Pedro (PT-AM), Antonio Carlos Junior (DEM-BA), Adelmir Santana (DEM-DF), Mauro Fecury (PMDB-MA), Remi Ribeiro (PMDB-MA), Valter Pereira (PMDB-MS), Gilberto Goellner (DEM-MT), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), José Nery (PSOL-PA), Danimar Cristina (PR-SC), Regis Fichtner (PMDB-RJ), João Faustino (PSDB-RN), Luiz Carlos (PT-SC) e Alfredo Cotait (DEM-SP).

O número seria ainda maior, mas o suplente do ministro da Ciência e Tecnologia, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), José Giácomo (PT), não assumiu a vaga. Ele considerou que não havia, nos 30 dias restantes de mandato a serem transcorridos durante o recesso parlamentar, razão para tomar posse.

 
José Paulo Tupynambá / Agência Senado

Notícias

Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos

Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, COAD - 19 horas atrás A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença que concedeu a guarda...

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, COAD - 3 horas atrás A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de...

Marido não é parte ativa em processo que envolve herança

Para TJGO, marido não é parte ativa em processo que envolve herança “É parte ilegítima para ingressar no processo de inventário o esposo da herdeira, ainda que casado em comunhão universal de bens, pois, para ele, há apenas uma expectativa de direito enquanto não for ultimada a partilha”. Com esse...

Fixar alimentos anos após o divórcio gera insegurança jurídica

Para TJSC, fixar alimentos anos após o divórcio gera insegurança jurídica A 1ª Câmara Cível negou o recurso de uma mulher contra sentença que não reconheceu seu direito a pensão do ex, já que são divorciados há seis anos, além de a autora ter iniciado relacionamento após o fim do enlace. Na...

Prescrição de indenização por morte conta do óbito

13/08/2013 - 08h59 DECISÃO Prescrição de indenização por morte conta do óbito e não do acidente que o motivou O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima e não do acidente que o causou. Foi com esse entendimento que a...