Saiba como resolver questões burocráticas do casamento

Saiba como resolver questões burocráticas do casamento

Segunda, 02 Março 2015 10:17

A pergunta Quer casar comigo? é só a primeira da lista de questões a serem enfrentadas rumo ao felizes para sempre.

Considerando que a resposta seja sim, os noivos se deparam com outras dúvidas, como a escolha das testemunhas para confirmar o matrimônio, a opção pelo regime ideal de divisão de bens ou os requisitos para validar em São Paulo um casamento feito numa ilha grega.

Você sabia que é possível virar sócio do seu cônjuge na compra de imóveis durante o casamento ou formar uma sociedade no divórcio? Ou consegue dizer se o seu namoro já configura união estável?

Para evitar sustos e tornar tranquilo o percurso, a sãopaulo ouviu especialistas para responder a algumas das perguntas mais comuns nesse momento cheio de certezas românticas. Veja a seguir.

Quais são os tipos de divisão de bens?

São três regimes principais. Na comunhão parcial, só o que foi adquirido durante o casamento pertence a ambos. Na comunhão total, todos os bens do casal, comprados antes ou depois do casamento, são dos dois e serão divididos no divórcio. Já na separação total, cada um mantém a posse de seus bens. Há exceções nos casos de heranças e de doações.

O que é preciso levar para o cartório?

Ao menos 30 dias antes do casamento civil, os noivos devem fazer a habilitação da união em um cartório de registro civil da região de moradia de um deles. Se solteiros e maiores de 18 anos, devem levar documento de identificação e certidão de nascimento, além de duas testemunhas. Depois, habilitados, voltam para o casamento civil.

Qualquer pessoa pode ser testemunha?

Elas precisam ser consideradas capazes pela Justiça, maiores de 18 anos e conhecidas do casal, incluindo os pais dos noivos. As testemunhas vão atestar, na habilitação do casamento e no casamento civil, que não há impedimentos para a união. O número mínimo é de duas pessoas.

O que caracteriza a união estável?

Os elementos necessários para que um relacionamento seja caracterizado como união estável são: convivência pública, convivência contínua (não é casual), estabilidade e objetivo de formar família. O tempo de convivência, que não precisa ser de cinco anos, ajuda a reconhecer a união, mas não é essencial.

Posso ser sócio do meu cônjuge?

Um casal pode formar sociedade para comprar um imóvel, estipulando quanto da sociedade e, nesse caso, do bem, pertence a cada membro. A opção pode ser usada no divórcio, quando a soma dos bens adquiridos na união pode ser considerada capital de uma empresa da qual os dois são sócios. Segundo o Código Civil, a sociedade não é permitida nos regimes de comunhão universal e separação total de bens.

Como oficializo meu casamento feito no exterior?

O documento entregue aos cônjuges deve ser reconhecido no consulado brasileiro no país onde a cerimônia foi realizada. De volta ao Brasil, o papel deve ser adequado ao português por tradutor juramentado e levado ao cartório de registro civil do 1º subdistrito de residência (na capital paulista, situado na Sé).

Como a união estável é diferente do casamento?

Ela também é considerada uma entidade familiar e pode ser celebrada entre pessoas do mesmo sexo. A diferença está na formação da união e na herança. Na união estável não há celebração por um juiz. O casal faz um contrato e pode dividir os bens como quiser. Além disso, filhos não são herdeiros obrigatórios.

Como unir o civil e o religioso?

O pedido de habilitação deve ser feito no cartório e, em 30 dias, a certidão de habilitação será expedida. Aí os noivos podem marcar a data com a autoridade religiosa. Após a cerimônia, uma ata com as assinaturas deve ser levada ao cartório, com firma do celebrante reconhecida, para emissão da certidão de casamento
.

(Fonte: Folha de S. Paulo - Escritório Amaral de Lucena, assessoria jurídica da Abrafesta; Alexandre Nassar Lopes, sócio do Fragata e Antunes Advogados; Priscila Corrêa da Fonseca, advogada; Raquel Silva Cunha Brunetto, diretora da Arpen-SP; Marcelo Salaroli, diretor da Arpen-SP)

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...