Saiba mais sobre as regras de aposentadoria previstas na MP 676/15

30/09/2015 - 21h15

Saiba mais sobre as regras de aposentadoria previstas na MP

Quanto à aposentadoria, o relatório aprovado da Medida Provisória 676/15 garante ainda ao trabalhador que preencher os requisitos para se aposentar segundo a fórmula da soma de contribuição mais idade e não o fizer o direito de manter essa soma quando vier a se aposentar no futuro.

A ideia é evitar que o trabalhador seja atingido pela progressão da soma nos anos seguintes, quando ela passa a ser 86/96, 87/97 e assim por diante.

O mecanismo é útil para quem quer prosseguir trabalhando e permite uma melhor escolha entre a fórmula de soma da idade e tempo de contribuição ou o fator previdenciário. O fator, a partir de certo momento, pode até aumentar o valor do benefício.

Mais tempo, mais salário
Atualmente, o teto pago na aposentadoria pela Previdência Social é de R$ 4.663,75, mas seu pagamento depende de esse valor ter sido atingido como resultado da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, com posterior multiplicação pelo fator previdenciário.

Como esse fator é uma fórmula matemática que diminui o valor a receber conforme a expectativa de vida seja maior no momento da aposentadoria, as reduções acabam por diminuir em cerca de 40% os proventos.

Criado em 2000, o fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida do brasileiro e pretendia evitar a aposentadoria precoce, mas as pessoas optaram por se aposentar e continuar a trabalhar.

Direito adquirido
Outra inovação no texto do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), é no cálculo da aposentadoria do trabalhador que atingir o direito de se aposentar por tempo de contribuição, mas optar por continuar a trabalhar.

O novo cálculo, com o uso do fator previdenciário, levará em conta a expectativa de sobrevida divulgada pelo IBGE para sua idade quando ele cumpriu os requisitos. Essa expectativa será usada na fórmula do fator previdenciário junto com a idade e o tempo de contribuição do trabalhador no momento em que ele requerer o benefício.

Assim, por exemplo, se um homem atinge 35 anos de contribuição aos 55 anos de idade e pretender se aposentar aos 60 anos, quando ele pedir a aposentadoria depois desses cinco anos, a expectativa de vida a ser usada será a divulgada na época em que ele tinha 55 anos.

Periodicamente, o IBGE divulga novas tabelas que refletem a tendência geral de crescimento da expectativa de vida, interferindo no cálculo do benefício. Isso garante um provento maior sem que a pessoa tenha de trabalhar muito tempo mais para chegar a esse valor.

“Dessa maneira, evita-se que a revisão da expectativa de sobrevida possa resultar em perda no valor do benefício e incentiva-se o trabalhador a permanecer em atividade”, disse o relator.

Informações
De acordo com o texto aprovado, o INSS deverá dar várias informações ao segurado que pedir aposentadoria por tempo de contribuição: a estimativa de quando ele poderá se aposentar segundo a nova fórmula; de quando o fator previdenciário não reduzirá seu salário; e de quanto ele receberá adicionalmente de benefício para cada ano que adiar no pedido de sua aposentadoria até atingir os requisitos para a fórmula 85/95.

Essa norma deverá entrar em vigor em 1º de julho de 2016.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 1 hora atrás Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder...

O que diz a lei - Direito de família

Clipping - O que diz a lei - Direito de família - Casamento - Critérios para transferência de bens Jornal Estado de Minas O que diz a lei - Direito de família As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em...

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...