Saiba mais sobre as regras de aposentadoria previstas na MP 676/15

30/09/2015 - 21h15

Saiba mais sobre as regras de aposentadoria previstas na MP

Quanto à aposentadoria, o relatório aprovado da Medida Provisória 676/15 garante ainda ao trabalhador que preencher os requisitos para se aposentar segundo a fórmula da soma de contribuição mais idade e não o fizer o direito de manter essa soma quando vier a se aposentar no futuro.

A ideia é evitar que o trabalhador seja atingido pela progressão da soma nos anos seguintes, quando ela passa a ser 86/96, 87/97 e assim por diante.

O mecanismo é útil para quem quer prosseguir trabalhando e permite uma melhor escolha entre a fórmula de soma da idade e tempo de contribuição ou o fator previdenciário. O fator, a partir de certo momento, pode até aumentar o valor do benefício.

Mais tempo, mais salário
Atualmente, o teto pago na aposentadoria pela Previdência Social é de R$ 4.663,75, mas seu pagamento depende de esse valor ter sido atingido como resultado da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, com posterior multiplicação pelo fator previdenciário.

Como esse fator é uma fórmula matemática que diminui o valor a receber conforme a expectativa de vida seja maior no momento da aposentadoria, as reduções acabam por diminuir em cerca de 40% os proventos.

Criado em 2000, o fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida do brasileiro e pretendia evitar a aposentadoria precoce, mas as pessoas optaram por se aposentar e continuar a trabalhar.

Direito adquirido
Outra inovação no texto do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), é no cálculo da aposentadoria do trabalhador que atingir o direito de se aposentar por tempo de contribuição, mas optar por continuar a trabalhar.

O novo cálculo, com o uso do fator previdenciário, levará em conta a expectativa de sobrevida divulgada pelo IBGE para sua idade quando ele cumpriu os requisitos. Essa expectativa será usada na fórmula do fator previdenciário junto com a idade e o tempo de contribuição do trabalhador no momento em que ele requerer o benefício.

Assim, por exemplo, se um homem atinge 35 anos de contribuição aos 55 anos de idade e pretender se aposentar aos 60 anos, quando ele pedir a aposentadoria depois desses cinco anos, a expectativa de vida a ser usada será a divulgada na época em que ele tinha 55 anos.

Periodicamente, o IBGE divulga novas tabelas que refletem a tendência geral de crescimento da expectativa de vida, interferindo no cálculo do benefício. Isso garante um provento maior sem que a pessoa tenha de trabalhar muito tempo mais para chegar a esse valor.

“Dessa maneira, evita-se que a revisão da expectativa de sobrevida possa resultar em perda no valor do benefício e incentiva-se o trabalhador a permanecer em atividade”, disse o relator.

Informações
De acordo com o texto aprovado, o INSS deverá dar várias informações ao segurado que pedir aposentadoria por tempo de contribuição: a estimativa de quando ele poderá se aposentar segundo a nova fórmula; de quando o fator previdenciário não reduzirá seu salário; e de quanto ele receberá adicionalmente de benefício para cada ano que adiar no pedido de sua aposentadoria até atingir os requisitos para a fórmula 85/95.

Essa norma deverá entrar em vigor em 1º de julho de 2016.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....