Sala do advogado deve ser cedida gratuitamente

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do...  - 3 horas atrás

Sala do advogado deve ser cedida gratuitamente

Por Tadeu Rover 

A Justiça do Trabalho deve ceder gratuitamente o espaço das salas de advogados nas dependências dos fóruns e tribunais trabalhistas do país. Liminar deferida nesta quinta (21/2) pelo Conselho Nacional de Justiça afastou a aplicação do artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabelecem, entre outros pontos, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais.

A decisão é conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho Carlos Alberto Reis de Paula, ao analisar um pedido de providências feito pelo Conselho Federal da OAB. Ainda nesta quinta, pela manhã, o ministro recebeu da Diretoria da OAB um memorial expondo os motivos que justificam a suspensão da Resolução 87/2011 que exigia o rateio das despesas com a OAB para manutenção das salas de advogados.

No despacho o ministro Carlos Alberto Reis de Paula considerou "plausível a natureza do direito postulado no Pedido de Providências". Ele concluiu: "Tenho, em juízo meramente preliminar, que o estabelecimento de condicionantes à instalação das salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do Poder Judiciário, sem previsão legal específica para tanto, atenta contra o direito conferido à requerente".

O ministro acolheu o entendimento exposto pela OAB de que a exigência de participação no rateio das despesas, que era exigida pelo CSJT, viola a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). "O parágrafo 4º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB não prevê que a cessão desses espaços físicos deva ocorrer sob título oneroso, não podendo a administração forense, ainda que no exercício de seu poder regulamentar, alocar expressões que limitem direitos onde o legislador não o fez", diz o memorial da OAB entregue pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

"A imposição de participação nas despesas operacionais pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para utilização das salas dos advogados constitui verdadeira limitação ao exercício da defesa, às garantias processuais e às prerrogativas profissionais dos advogados", destaca a OAB no memorial.

Com a liminar fica restabelecida a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados.

 

Extraído de JusBrasil

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