Sancionada ampliação do RDC para obras em presídios

29/05/2014 - 12h00 Sanções/Vetos - Atualizado em 29/05/2014 - 12h00

Sancionada ampliação do RDC para obras em presídios

Da Redação

A ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de construção e reforma de presídios, instituída pela Medida Provisória 630/2013, foi sancionada nesta quarta-feira (28) pela presidente Dilma Rousseff. Durante a tramitação da matéria no Congresso, a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), chegou a propor a aplicação do regime - mais flexível em relação às regras da Lei de Licitações - a todas as licitações públicas, mas a nova mudança acabou rejeitada.

Com a sanção da MP 630, como Lei 12.980/2014, o uso do RDC, criado inicialmente para as obras relacionadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas de 2016, passa a ser possível em mais quatro hipóteses: nas ações do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), no Sistema Único de Saúde (SUS), no sistema público de ensino e nos estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo (para menores).

A nova lei também muda as regras do RDC para a contratação integrada do RDC - modalidade que reúne numa só licitação os projetos básico e executivo e a própria execução da obra. Agora, a modalidade exige, além de justificação técnica e econômica, a presença de pelo menos uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; e possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...