Sancionada lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias

11/10/2011 - 19h26

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira (11) a lei que concede ao trabalhador o aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o aviso prévio é de 30 dias.

O novo texto determina que, para até um ano de trabalho, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, serão acrescentados três dias para cada ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias. Assim, uma empresa que demitir um empregado com mais de 20 anos de trabalho terá de conceder aviso prévio de 90 dias.

O projeto (PLS 89/1989) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21 de setembro. Por acordo de líderes, foi mantido o texto original que saiu do Senado. O projeto, de autoria do ex-senador Carlos Chiarelli, tramitava há mais de 20 anos no Congresso Nacional.

O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou apoio à nova lei. Segundo o senador, a tramitação demorou porque não havia interesse dos empresários em aprovar o projeto. A justificativa para isso era a de já haver proteção aos trabalhadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mas, observou Paim, o aviso prévio tem a finalidade de evitar demissões, diferentemente do FGTS , que garante a sobrevivência do trabalhador quando demitido.

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

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