Sancionada lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias

11/10/2011 - 19h26

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira (11) a lei que concede ao trabalhador o aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o aviso prévio é de 30 dias.

O novo texto determina que, para até um ano de trabalho, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, serão acrescentados três dias para cada ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias. Assim, uma empresa que demitir um empregado com mais de 20 anos de trabalho terá de conceder aviso prévio de 90 dias.

O projeto (PLS 89/1989) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21 de setembro. Por acordo de líderes, foi mantido o texto original que saiu do Senado. O projeto, de autoria do ex-senador Carlos Chiarelli, tramitava há mais de 20 anos no Congresso Nacional.

O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou apoio à nova lei. Segundo o senador, a tramitação demorou porque não havia interesse dos empresários em aprovar o projeto. A justificativa para isso era a de já haver proteção aos trabalhadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mas, observou Paim, o aviso prévio tem a finalidade de evitar demissões, diferentemente do FGTS , que garante a sobrevivência do trabalhador quando demitido.

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...