Sancionada lei que garante estabilidade de gestante no aviso prévio

17/05/2013 - 16h33

Sancionada lei que garante estabilidade de gestante no aviso prévio

Constituição já estabelece que funcionário não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Lei não era clara sobre a trabalhadora que cumpre o aviso prévio

Aprovada pela Câmara no dia 27 de março, a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio foi sancionada nesta sexta-feira (17) (Lei 12812/2013). O tema foi tratado no Projeto de Lei 7158/10, do Senado e analisado por três comissões temáticas em caráter conclusivo.

A lei acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando que a confirmação da gravidez durante o prazo do aviso prévio – trabalhado ou indenizado – garante à gestante a estabilidade provisória. O aviso prévio indenizado ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a lei não era clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos.
Comissões
Em todas as comissões em que foi analisada – Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania – a proposta recebeu parecer favorável.

O relator na Comissão de Trabalho, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), defendeu a proposta e a interpretação do TST nos casos julgados. “Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante”, argumentou.

Para Quintão, a medida é, ainda, uma garantia à criança que irá nascer. “Muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante”, acrescentou.

A relatora na Comissão de Seguridade, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), lembrou que a jurisprudência brasileira já proíbe a demissão sem justa causa, no período de aviso prévio, de empregada gestante. Na avaliação dela, a lei dará mais segurança jurídica às mulheres, pois reforça o direito da gestante ao salário-maternidade.

Jurisprudência
A advogada Cintia Fernandes, especializada na Justiça do Trabalho, destacou que a jurisprudência anterior já era “sedimentada”, mas considerou a sanção de uma lei específica importante para inibir o desrespeito à norma. “Antes da lei, se o empregador não respeitasse a estabilidade, em princípio, não tinha punição a não ser que ele fosse condenado em ação trabalhista. Com a legislação, vai ficar explícita essa obrigação”, declarou.

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Rachel Librelon

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...