Sancionada lei que permite que clubes de futebol virem empresas

Sancionada lei que permite que clubes de futebol virem empresas

Hoje, os clubes são associações civis sem fins lucrativos

Publicado em 09/08/2021 - 12:01 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), ao estimular que clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As chamadas debêntures-fut, um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terão prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os títulos emitidos não poderão ser recomprados pela SAF.

A nova lei proíbe também o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.

Dívidas
A nova lei permite, aos clubes, o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística.

O clube poderá receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.

Os vetos feitos pelo presidente abrangem dispositivos relacionados a renúncia fiscal, que permitiam, aos clubes, pagar 5% de suas receitas nos primeiros cinco anos da mudança.

Desenvolvimento educacional e social
Outro ponto previsto na nova lei é a de que as SAFs instituam o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), de forma a promover educação e esporte por meio de convênio com instituição pública de ensino.

Esses convênios poderão abranger ações como reforma, construção, manutenção de áreas destinadas à prática do futebol; alimentação de alunos; e capacitação de ex-jogadores para aulas e outras atividades.

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...