Sancionada nova distribuição do FPE

Dilma sanciona nova distribuição do FPE, mas veta artigo sobre desonerações de recursos do fundo

18/07/2013 - 11h00

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que estabelece novas regras para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O projeto foi aprovado pelo Senado no fim de junho. A sanção foi assinada ontem (17) e está publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União. As novas regras entram em vigor a partir de outubro.

Dilma vetou o trecho que impedia que desonerações feitas pela União sobre impostos federais que compõem o FPE atingissem a receita repassada aos estados e municípios. Deputados e senadores queriam que as desonerações sobre o Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tivessem impacto apenas na parte que cabe à União. O fundo é formado por 21,5% da arrecadação dos dois impostos federais.

Na mensagem de justificativa do veto, Dilma argumenta que a proposta do Congresso para limitar as desonerações era inconstitucional e reduziria o impacto das medidas tomadas pelo governo para estimular a economia. “A proposta contraria o interesse público, uma vez que limita o escopo de política econômica característico das desonerações, especialmente no que tange ao caráter extrafiscal do imposto sobre produtos industrializados”, diz o texto.

O FPE foi criado para diminuir desigualdades regionais. Os novos critérios de distribuição do fundo levaram em conta a renda domiciliar per capita e a população do estado, de modo a garantir que as unidades mais pobres e as mais populosos ganhem mais. A divisão anterior, baseada em uma tabela fixa, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Congresso Nacional que aprovasse as novas regras.

 

Edição: Talita Cavalcante

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...