Se a entrega da obra atrasou, o custos do aluguel são pela construtora

Se a entrega da obra atrasou, o custos do aluguel são pela construtora

A empresa terá que custear a disponibilidade imediata de um imóvel com características semelhantes a unidade contratada, por meio do pagamento de aluguel.

Publicado por Bernardo César Coura - 20 horas atrás

O juiz convocado pelo TJRN, Eduardo Pinheiro, ao relatar recurso impetrado na Corte, definiu que o então cliente de uma construtora tem o direito de receber valores referentes a um aluguel, até que a obra, para a qual firmou um contrato, tenha a entrega efetivada. Desta forma, a empresa terá que custear a disponibilidade imediata de um imóvel com características semelhantes a unidade contratada, por meio do pagamento de aluguel.

O autor do Agravo, adquiriu um imóvel no empreendimento Residencial Plaza, cujo prazo de entrega deveria ter se dado em setembro de 2012 e argumenta que, mesmo com o prazo de carência de 180 dias previsto contratualmente, ainda não recebeu, até o ajuizamento do recurso, a unidade negociada, sem que haja sequer uma previsão acerca de sua conclusão ou entrega.

Segundo a decisão no TJRN, o risco de lesão grave e de difícil reparação ficou demonstrado de forma concreta, já que restará evidenciada a lesão grave de caráter oneroso em prejuízo do cliente, caso não seja concedida a medida pedida no recurso, já que está pagando por um bem pelo qual não pode dispor.

Fonte: Conjur

Bernardo César Coura
Advogado Imobiliário e Condominial

Extraído de JusBrasil

 

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