Segunda Turma reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica

DECISÃO
16/05/2017 10:04

Segunda Turma reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a restrição de publicidade para bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL).

De acordo com a decisão do TRF4, bebidas como cerveja e vinho passariam a sofrer incidência da Lei 9.294/96, que limita a publicidade entre 21h e 6h e proíbe a associação do produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou aumento de virilidade, além de exigir a advertência no rótulo: “Evite o consumo excessivo de álcool.”

Segundo o acórdão, apesar de a Lei 9.294 considerar como bebidas alcoólicas, para efeito de propaganda, aquelas com teor alcoólico superior a 13 GL, essa gradação foi alterada para a concentração de álcool igual ou superior a 0,5 GL, prevista na Lei 11.705/08, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

ADO

No STJ, a decisão foi reformada por aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 22, na qual ficou estabelecido que a Lei 9.294 não contradita a Lei 11.705, visto que uma trata de restrição à propaganda e a outra do uso de álcool por motoristas.

Segundo o acórdão, “ao disciplinar e restringir a propaganda de produtos com concentração alcoólica superior a 13° GL, a Lei 9.294/96 não nega o teor alcoólico das demais bebidas com concentração alcoólica inferior ao padrão de medição definido, limitando-se a restringir àquelas as exigências estabelecidas”.

O relator, ministro Herman Benjamin, ao destacar o efeito vinculante da decisão, concluiu pela improcedência do pedido de restrição da publicidade. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1583083

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

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