Segundo dados, pactos antenupciais cresceram 110% nos últimos 10 anos no Brasil

Segundo dados, pactos antenupciais cresceram 110% nos últimos 10 anos no Brasil

terça-feira, 22 de agosto de 2017 14:03

Segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), banco de dados que reúne os atos lavrados nos cartórios brasileiros, o número de pactos antenupciais aumentou 110% entre 2006 e 2016. O pacto antenupcial é o contrato solene, feito antes do casamento, para determinar o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicadas no casamento. O documento é necessário somente se os noivos escolherem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, o regime da separação obrigatória de bens.

As convenções antenupciais ficam ligadas à realização do casamento. O casamento, no caso, opera como condição suspensiva, pois enquanto não ocorrer, o pacto antenupcial não entra em vigor. De acordo com o levantamento da Censec, o número de pactos antenupciais foi de 179 para 616, sendo 2014 o ano com mais acordos, totalizando 723. Em 10 anos foram registrados 4.986 pactos. Além desses números, em 2017 foram registradas 60 ocorrências, número que deve aumentar conforme ao longo dos meses.

Os casais estão cada vez mais interessados em evitar os possíveis problemas da vida matrimonial, por isso recorrem à escolha correta do regime de bens que irá vigorar no casamento. Nos últimos anos, o número de pactos antenupciais aumentou por se tratar de uma ferramenta eficaz, que contribui para diminuir futuras discussões. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios paulistas, o pacto antenupcial também atua em questões que envolvem herança.

O pacto antenupcial é feito obrigatoriamente por escritura pública, no cartório de notas. Os noivos vão ao tabelionato com os documentos pessoais originais, RG e CPF, antes do casamento, para formalizar o documento, e assim poder escolher um dos regimes de bens existentes. O próximo passo do casal é levar o documento ao cartório de registro civil, onde será realizado o casamento e em seguida o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) cita algumas vantagens do pacto antenupcial: o casal pode escolher que tipo de regime de bens quer para sua relação, podendo combinar as diversas regras. Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas e direito de visita aos animais de estimação no caso de divórcio.

O pacto também oferece a possibilidade de escolher quem irá administrar os patrimônios, sendo que o casal também pode especificar quais bens cada um tinha antes de se casarem. O regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que tenha autorização judicial. O documento feito pelo tabelião de notas garante segurança jurídica e autenticidade.

O casal tem a assessoria justa com relação ao regime de bens que melhor se ajustar às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final. O valor da escritura de pacto antenupcial é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, e custa R$ 401,17.

Atuando no segmento nupcial, a loja Planeta das Noivas é uma empresa especializada em acessórios para noivas . A loja online e física trabalha com diversos itens inovadores e exclusivos para quem vai se casar.

Fonte: Site Terra
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde 08/07/2011 - 15h54 Saúde Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro – Os planos de saúde de 8 milhões de brasileiros, que correspondem a 17% dos consumidores de planos de assistência médica existentes no Brasil,...