Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro

DECISÃO
01/02/2017 10:08

Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pela filha de um segurado, em que pleiteava indenização por morte do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

A recorrente alegou que foi excluída do pagamento da indenização, feito anteriormente a seus avós paternos, que após a morte do seu pai solicitaram o benefício sem declarar a existência dela.

Em primeira instância, a alegação foi acolhida, e a seguradora foi condenada ao pagamento do valor de R$ 13.500,00. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender que não houve ilegalidade na conduta da seguradora. Para o tribunal paulista, se os avós ocultaram a existência da neta, é contra eles que deveria ser ajuizada a cobrança.

Legalidade

No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do tribunal de origem. Em seu voto, a magistrada analisou três aspectos para decidir sobre a ilegalidade no pagamento do benefício: os requisitos legais e regulamentares para o pagamento do DPVAT, a ausência de negligência ou imprudência por parte da seguradora e a teoria da aparência.

Para ela, a seguradora agiu em conformidade com a legislação, na medida em que confiou na boa-fé dos avós, que fizeram a devida apresentação de documentos e de declaração assinada por duas testemunhas de que o falecido não tinha filhos, o que deu a aparência de legalidade ao ato. Não há no processo nenhuma indicação do motivo pelo qual os avós ocultaram a existência da neta.

“Por todos os ângulos que se analise a controvérsia, não se encontra qualquer falha na conduta da recorrida, tampouco é possível lhe imputar que omitiu qualquer ato que fosse necessário para verificar a existência de herdeiros do falecido, diante dos documentos que lhe foram apresentados no processo administrativo”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1443349
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...