Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas

Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas

21/07/2012

Por ser mais do que uma simples gentileza ou comodidade, o STJ reconheceu, em julgamento realizado recentemente, que as seguradoras de veículos são responsáveis pela inexecução ou execução defeituosa dos serviços prestados por oficinas mecânicas pertencentes à sua rede credenciada ou cujos serviços tenham sido por ela recomendados. No entendimento dos ministros, essa responsabilidade apenas não pode ser invocada nas hipóteses em que os segurados elegem livremente, sem a influência de qualquer tipo de indicação, a oficina que melhor atenda às suas necessidades.

No caso que deu origem ao julgamento, uma consumidora levou seu carro para que uma oficina mecânica credenciada à sua seguradora realizasse o reparo dos danos decorrentes de uma colisão. Contudo, nem tudo ocorreu conforme o esperado: ao comparecer para retirar o veículo após a realização dos consertos necessários, a segurada se deparou com diversos defeitos originados pela má qualidade da prestação de serviços. Para tentar solucioná-los, a consumidora buscou o auxílio da seguradora e da própria oficina, mas não foi atendida por nenhuma das empresas, que além de não reconhecerem nenhum dos danos apontados, também não admitiram o dever quanto à reparação dos danos causados.

Na defesa apresentada em juízo, a seguradora argumentou que não poderia ser responsabilizada por erros cometidos por terceiros, já que sua obrigação se limitava à realização do pagamento do valor atribuído aos serviços prestados pela oficina mecânica escolhida pela segurada. Todavia, essa não foi a tese que prevaleceu no STJ. Durante o julgamento, os ministros ponderaram que, como do ato de credenciamento entre seguradora e oficina mecânica resultam vantagens recíprocas — já que a oficina experimenta o aumento da clientela e a seguradora a redução do preço atribuído aos serviços prestados -, cabia à empresa responsável pelo serviço de seguro a adoção da cautela necessária para que apenas fossem credenciadas empresas efetivamente capazes de prestar os serviços inseridos na cobertura da apólice de modo satisfatório.

O STJ também destacou que, ainda que a segurada não fosse obrigada a submeter seu carro aos serviços oferecidos pelas empresas participantes da rede credenciada, a simples recomendação da seguradora é suficiente para induzir a adoção de um comportamento pela consumidora que beneficia os interesses empresariais. Logo, ao indicar os serviços oferecidos por determinada oficina mecânica, a Corte entendeu que a seguradora assume a condição de fornecedora, tornando-se solidariamente responsável pela execução do serviço, perante a segurada.

Nesse particular, inclusive, é importante destacar os limites abrangidos pela responsabilidade solidária reconhecida pelo STJ. De acordo com o Código Civil, sempre que há o reconhecimento desse tipo de responsabilidade, o credor pode cobrar a integralidade da dívida de qualquer dos devedores. Assim, nessa situação específica, uma vez tendo sido reconhecido que a seguradora também é responsável pela má execução dos reparos realizados pela oficina mecânica credenciada à sua rede, a segurada prejudicada poderá requerer o ressarcimento do valor integral atribuído aos danos sofridos, de qualquer das partes, sem a necessidade de observar nenhum tipo de ordem ou preferência. Clique aqui e veja o voto.
 

Fonte:www.conjur.com.br

Extraído de Mestre Jurídico

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...