Segurança Pública aprova serviço voluntário de jovens na PM e Bombeiros

24/11/2014 - 12h06

Segurança Pública aprova serviço voluntário de jovens na PM e Bombeiros

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 12, proposta que prevê o aproveitamento, pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares, de jovens recém-saídos do serviço militar obrigatório ou dispensados de sua prestação.

O parecer do relator, deputado Enio Bacci (PDT-RS), foi pela aprovação do texto (PL 365/11) na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Na opinião de Bacci, a medida representará “uma forma de ocupação para uma faixa etária particularmente sensível” – dos 18 aos 19 anos. 

Ele esclareceu que esses jovens voluntários receberão uma remuneração pelo trabalho. Além disso, segundo ele, a proposta liberará policiais militares e bombeiros militares para realizar as atividades-fim das corporações, já que as atividades-meio serão exercidas pelos jovens voluntários.

“Nós sabemos que há uma falta de contingente em áreas essenciais da segurança pública e até mesmo no corpo de bombeiros”, salientou. “Se nós aproveitarmos aqueles que prestam serviço militar, ou que são dispensados pelo excesso de contingente ou aqueles que, após o serviço militar, voluntariamente queiram continuar a prestação desse serviço, nós estaremos ampliando esse contingente, principalmente em serviços básicos, ficando aqueles mais complexos para aqueles que já estão lá, com mais experiência”, completou.

Mudanças 
Pela proposta original, do deputado William Dib (PSDB-SP), esses jovens deveriam prestar o serviço voluntariamente por um ano, com possibilidade de prorrogação, executando atividades de baixo risco em sua comunidade de origem.

Uma das alterações do substitutivo em relação ao projeto original foi no sentido de deixar claro que o serviço proposto será prestado na condição de policial ou bombeiro. Não será, como determina o texto original, um “serviço militar” prestado nas polícias militares ou nos corpos de bombeiros.

O substitutivo também torna explícito que o trabalho desenvolvido pelo policial ou bombeiro cidadão obedecerá à legislação estadual ou distrital, aos regulamentos e às normas administrativas das corporações em que for instituído e poderá ser prorrogado a critério do governo de cada unidade federativa. O projeto original estabelece que o programa obedecerá à Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/64).

O texto aprovado altera ainda a ementa da proposta para retirar dela a referência à Lei do Serviço Militar. O projeto original diz alterar essa lei, embora não haja nenhuma alteração de fato.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...