Seguridade aprova autorização para anular casamento se houver engano quanto ao sexo

Seguridade aprova autorização para anular casamento se houver engano quanto ao sexo

Publicado em: 23/09/2015

Segundo Marcus Pestana, a condição de transgenitalização pode tornar insuportável a vida do cônjuge enganado.

Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) projeto que prevê nova hipótese para a anulação do casamento quando um dos cônjuges tiver feito cirurgia de mudança de sexo, antes da união, sem ter informado ao outro (PL 3875/12).

A proposta, do deputado Carlos Manato (SD-ES), enquadra essa hipótese no Código Civil (Lei 10.406/02), que já permite a anulação se tiver havido, por parte de um dos noivos, ao consentir no casamento, "erro essencial quanto à pessoa do outro". O código considera erro essencial, entre outros, "o que diz respeito à identidade".

O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), defendeu a aprovação da proposta. Segundo Pestana, a condição de transgenitalização pode tornar insuportável a vida do cônjuge enganado, inclusive pela impossibilidade fisiológica de constituição de prole. “Isso consistiria erro essencial quanto à pessoa, notadamente no tocante à impossibilidade fisiológica de constituição de prole, motivo pelo qual somos favoráveis à alteração proposta”, avaliou.

O relator destaca que hoje, em nosso país, tais cirurgias são realizadas frequentemente e já constam na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "E, também já é pacífica a alteração de prenome e designação de sexo no registro civil de cidadãos brasileiros submetidos à cirurgia de transgenitalização”, justificou o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-3875/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Extraído de Recivil

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...