Seguridade aprova autorização para anular casamento se houver engano quanto ao sexo

Seguridade aprova autorização para anular casamento se houver engano quanto ao sexo

Publicado em: 23/09/2015

Segundo Marcus Pestana, a condição de transgenitalização pode tornar insuportável a vida do cônjuge enganado.

Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) projeto que prevê nova hipótese para a anulação do casamento quando um dos cônjuges tiver feito cirurgia de mudança de sexo, antes da união, sem ter informado ao outro (PL 3875/12).

A proposta, do deputado Carlos Manato (SD-ES), enquadra essa hipótese no Código Civil (Lei 10.406/02), que já permite a anulação se tiver havido, por parte de um dos noivos, ao consentir no casamento, "erro essencial quanto à pessoa do outro". O código considera erro essencial, entre outros, "o que diz respeito à identidade".

O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), defendeu a aprovação da proposta. Segundo Pestana, a condição de transgenitalização pode tornar insuportável a vida do cônjuge enganado, inclusive pela impossibilidade fisiológica de constituição de prole. “Isso consistiria erro essencial quanto à pessoa, notadamente no tocante à impossibilidade fisiológica de constituição de prole, motivo pelo qual somos favoráveis à alteração proposta”, avaliou.

O relator destaca que hoje, em nosso país, tais cirurgias são realizadas frequentemente e já constam na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "E, também já é pacífica a alteração de prenome e designação de sexo no registro civil de cidadãos brasileiros submetidos à cirurgia de transgenitalização”, justificou o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-3875/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Extraído de Recivil

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...