Sem presunção de boa-fé, pensionista deve restituir vantagem recebida indevidamente

13/05/2013 - 08h04
DECISÃO

Sem presunção de boa-fé, pensionista deve restituir vantagem recebida indevidamente


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, negou o pedido de uma beneficiária de pensão vitalícia para não ter de restituir vantagem remuneratória recebida indevidamente, pois foi afastada a presunção de boa-fé.

O colegiado, acompanhando o voto do relator, ministro Castro Meira, entendeu que não se pode falar em boa-fé quando a beneficiária foi cientificada acerca da ilegalidade da cota recebida, pois ela se submete a todos os efeitos do ato, não se cogitando o desconhecimento da irregularidade da situação.

No caso, a presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu a três beneficiárias cotas de pensão vitalícia nos percentuais de 65%, 20% e 15%. Entretanto, esse ato administrativo foi questionado em mandado de segurança, no qual se pediu a divisão equânime do benefício. O pedido foi negado.

Em agosto de 2007, o STJ reformou a sentença no mandado de segurança para atender ao pedido de repartição igualitária da pensão. Essa decisão foi mantida no julgamento de agravo regimental, com trânsito em julgado em fevereiro de 2009.

Verba alimentar

Com a repartição igualitária da pensão, foi determinada à beneficiária que recebia 65% das cotas a devolução da quantia recebida a maior no período entre agosto de 2007 e outubro de 2008.

A beneficiária ajuizou mandado de segurança sob a alegação de não ser possível a devolução da verba de caráter alimentar, pois os proventos, necessários para o pagamento de suas despesas correntes, são indispensáveis à manutenção de uma vida digna.

O TRF2 negou o pedido, ao fundamento de que, a partir da ciência da primeira decisão contrária, está afastada a presunção de boa-fé da pensionista, incumbindo-lhe o dever de restituir a quantia paga indevidamente.

Revisão do benefício

No STJ, a beneficiária sustentou que, enquanto não foi tomada nenhuma providência por parte da administração para revisar o benefício previdenciário e cumprir a ordem judicial, não houve impedimento ao regular recebimento da sua pensão, o que desnatura a imputada má-fé.

Em seu voto, o ministro Castro Meira destacou que o STJ já tem jurisprudência firmada no sentido de que as parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé pelo servidor público não são passíveis de devolução, uma vez que há a presunção de legalidade do ato administrativo e o cunho alimentar das verbas.

Entretanto, no caso, foi afastada a presunção de boa-fé ante a decisão proferida pelo STJ, que expressamente reconheceu o caráter indevido da quantia recebida desde 2007.

“Como não houve modificação do entendimento na decisão monocrática de 17 de agosto de 2007, é a partir desse momento que a quantia paga a maior deve ser restituída, nos termos do acórdão recorrido”, afirmou Meira.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...