Semana do Júri: Entenda como funciona o processo

Semana do Júri: Entenda como funciona o processo

13/03/2014 - 16h32

Divulgação
Semana do Júri: Entenda como funciona o processo


 

 

 

 

 

 

 

 

O destino de um acusado de cometer crime doloso (com intenção) contra a vida depende não apenas de um juiz de carreira, mas principalmente de um grupo de sete cidadãos escolhidos por meio de sorteio. São os chamados jurados que compõem o conselho de sentença, que decide quanto à condenação ou absolvição dos réus julgados pelo Tribunal do Júri. Nessa instância são julgadas as pessoas acusadas de terem cometido ou tentado cometer homicídio doloso, infanticídio (morte de recém-nascido) ou aborto, além daqueles acusados de terem induzido uma pessoa a cometer suicídio.

A partir de segunda-feira (17/3), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os 27 tribunais de Justiça promovem a Semana Nacional do Júri. Até o dia 21/3, sexta-feira da próxima semana, ocorrerão quase 3 mil sessões do Tribunal do Júri, em todo o País. Na maior parte serão analisados homicídios cometidos antes de 2009, que até hoje não foram julgados. Entenda como se desenvolvem esses processos até o julgamento.

Etapas – Após a investigação policial, concluindo pela prática de crime doloso contra a vida, o inquérito é remetido ao Ministério Público para avaliação, e se convencido, o Promotor de Justiça proporá acusação, por meio de uma peça inicial denominada denúncia, contra a qual o Réu irá se defender. Em seguida, o juiz entendendo que o acusado é capaz, que o crime não está prescrito e que a narrativa da denúncia leva à conclusão de se tratar de crime contra a vida, dá início à ação penal. O processo segue com a instrução e coleta de provas, com a participação da acusação e defesa e, por fim, o acusado é interrogado. Ao final dessa etapa, o magistrado pode pronunciar o acusado, ou seja, determinar que ele seja julgado pelo júri, indicando o tipo penal que o réu deverá responder (se homicídio simples ou qualificado, por exemplo). Caso contrário, o juiz poderá desclassificar o crime para outro que não de competência do Tribunal do Júri, como lesão corporal ou homicídio culposo.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luiz Carlos Rezende e Santos explica que a desclassificação é muito comum, por exemplo, em casos de latrocínio (roubo seguido de morte), que pelo Código Penal não é caso a ser julgado pelo júri. “Embora muitos confundam, o latrocínio é um crime contra o patrimônio com resultado em morte, ou seja, um roubo qualificado. A intenção nesses casos é de roubar e não de matar, por isso o crime não é de competência do júri”, esclarece o magistrado. Ainda na primeira fase, também conhecida como instrução, o juiz pode deixar de remeter o processo ao julgamento popular, reconhecendo a absolvição sumária do réu.

O júri – Pronunciado o réu e decididas as provas que serão produzidas no dia do júri, o julgamento é  designado. Previamente é feito o sorteio de 25 jurados, já constantes de lista formada no ano anterior pelo Juízo da Comarca. Os cidadãos sorteados têm a obrigação de comparecer ao local do júri, na data e horário agendados. Caso não compareçam e não justifiquem, podem sofrer penalidades previstas no Código de Processo Penal, como perda dos direitos políticos e multa.

Para que o júri aconteça, é preciso que pelo menos 15 dos jurados sorteados compareçam. Desse grupo serão sorteados os sete cidadãos que formarão o Conselho de Sentença. Essas pessoas vão representar a vontade da sociedade em relação ao acusado de cometer crime de competência do Júri. Os jurados podem fazer perguntas ao acusado e às testemunhas, como o juiz e as partes.

Ao final dessa etapa, os jurados então decidem, mediante votação em sala secreta, se o acusado deve ser condenado ou absolvido, ou se o crime não é de competência do Júri popular, por não ser caso de crime doloso contra a vida. Caso o réu seja condenado, cabe aos jurados também considerar causas que aumentam ou reduzem as penas. Nesses casos, o juiz fixa as penas de acordo com o previsto no Código Penal.

 

Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...