Senado aprova projeto que muda pena para crime de contrabando

Senado aprova projeto que muda pena para crime de contrabando

05/06/2014  13h40   Brasília

Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco

Receita Federal

 Chegada de produtos importados ao Brasil 

 Tânia Rêgo/Agência Brasil


O plenário do Senado aprovou hoje (5) projeto de lei que altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer o contrabando e o descaminho como tipos autônomos de crime. A proposta, que também prevê o aumento de pena quando os crimes forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial, segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, o contrabando e o descaminho estão reunidos em um único tipo penal, no Artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país.

O projeto de lei, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aumenta a pena para o crime do contrabando, hoje de um a quatro anos de prisão, para dois a cinco anos de reclusão. O texto prevê aumento da pena se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal só prevê o aumento quando a prática criminosa ocorre com uso de transporte aéreo.

A pena para o crime de descaminho permanece com pena de um a quatro anos de prisão. “O contrabando e o descaminho são causas de desequilíbrio nos mais diversos setores da economia, produzindo e impulsionando desemprego e violência na medida em que impede a criação de milhares de empregos por ano e prejudica a economia formal”, justificou o autor da proposta.

“A pena base estabelecida para o crime de contrabando foi fixada pelo legislador de 1940, período histórico anterior à globalização, época em que esse crime, embora problemático, não tinhaa relevância que tem nos tempos atuais”, acrescentou Efraim Filho.

 

Agência Brasil
 

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