Senado aprova repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior

Senado aprova repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (15), projeto que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. A matéria vai à sanção presidencial.

Mesmo aprovado, o texto enviado pela Executivo e modificado na Câmara dos Deputados foi bastante criticado pelos senadores de oposição e da própria base do governo. A proposta chegou a ser classificada por alguns parlamentares de “imoral” e “coisa de bandido”, por incluir a possibilidade de anistia para crimes como descaminho, falsificação de documento público e facilitação da lavagem de dinheiro. Mas obteve a maioria dos votos: 41 a 27.

O relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), garantiu aos colegas que a presidente da República, Dilma Rousseff, vetará os dispositivos polêmicos inseridos no texto pelos deputados.

— Esse projeto da Câmara é indecente e não reúne as condições básicas e mínimas para que nós possamos exercer o voto — afirmou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Pelo PSDB, Cássio Cunha Lima (PB) disse que o projeto da repatriação de recursos abria um “precedente gravíssimo”.

— Não podemos aprovar nenhum tipo de lei sobre a qual reste a menor dúvida sobre a sua completa lisura — disse.

Parlamentares também criticaram a alternativa apresentada pelo relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), de separar em incisos as mudanças incluídas pela Câmara com a garantia de que esses itens seriam vetados posteriormente pela presidente Dilma.

— Foi em cima desse compromisso firmado com os líderes do Senado que apresentei essas emendas de redação, buscando ajustar o texto, para permitir que o governo possa, em fazendo o veto, promover as correções. Para dar a essa lei um caráter muito mais incisivo no objetivo de angariar esses recursos, mas tendo como princípio básico que isso não venha de qualquer origem — explicou Pinheiro.

A sugestão do relator chegou a ser chamada de “criatividade legislativa” pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que questionou a origem dos recursos pela possibilidade de serem fruto de crimes como corrupção e tráfico de drogas.

Pela proposta (PLC 186/2015) será criado um regime especial de regularização desses bens e ativos de origem lícita, fixando um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.

Ativos

O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Também entram no regime obras de artes, antiguidades, jóias e rebanho animal.

A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior, uma medida do pacote fiscal para aumentar a receita. O montante arrecadado será destinado ao Tesouro Nacional para repasse posterior a estados e municípios.

O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esse bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.

Crimes anistiados

O texto da Câmara impede políticos e detentores de cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização. Além da anistia prevista no texto original para os casos de crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

Além disso, a declaração de regularização dos ativos pode ser usada como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento probatório. Para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas têm de pagar 30% sobre o valor declarado.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) criticou o tratamento especial que o projeto dá aos sonegadores em relação ao cidadão que paga os impostos em dia. Ele criticou a possibilidade da anistia de crimes graves.

- Isso é coisa de bandido. Nós estamos anistiando de delitos doleiros, laranjas, homens de palha. Não podemos votar ao arrepio da lei, o que nós temos aqui são armadilhas morais nesse projeto — alertou.

Origem do projeto

O projeto do governo originou-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que tramita no Senado (PLS 298/2015). O texto enviado pelo governo é baseado, com algumas modificações, no substitutivo ao projeto apresentado pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), que estava pronto para votação.

Um acordo fechado entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão aprovada na Câmara. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reconheceu caso fosse votado o projeto do senador Randolfe, a adesão dos senadores seria muito maior. Ela também apontou o exemplo de outros países que estão adotando a repatriação de divisas para aumentar a arrecadação. A senadora votou a favor da redação final do projeto.

— Votar contra esse projeto não é votar contra o governo, é votar contra o Brasil e contra o povo brasileiro — afirmou.

Extraído de Jurisite

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...