Senado avança na regulamentação do mandado de injunção

Senado avança na regulamentação do mandado de injunção

02/03/2016 14h00  Brasília
Karine Melo* - Repórter da Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (2) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/15 que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. O mandado de injunção é um mecanismo previsto na Constituição, usado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação ordinária. Aposentadoria especial, direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de municípios foram alguns temas já submetidos a mandado de injunção e decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"[O texto] inova o ordenamento jurídico, fixando balizas essenciais ao ajuizamento, processamento e julgamento do mandado de injunção”, explicou o relator, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). “A consequência principal da inexistência de lei aprovada pelo Parlamento que discipline a concessão do mandado de injunção é que sua adoção tem sido parametrizada de forma assistemática e parcial pelas Cortes do país. É imperioso que o Congresso Nacional assuma suas prerrogativas e confira ordenamento sistemático, orgânico e consistente a essa garantia fundamental contida na Carta de 1988, assim como o fez com o mandado de segurança”, defendeu o relator.

Pela proposta aprovada hoje na CCJ, no caso de mandado de injunção coletivo, o Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano poderão protocolar o pedido.

Como as duas emendas apresentadas pelo relator no Senado são de redação e não alteram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, se o texto da CCJ também for mantido pelo plenário do Senado, para onde segue agora em regime de urgência, o projeto vai à sanção presidencial.

*Com informações da Agência Senado
Extraído de Agência Brasil

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