Senado pode extinguir prisão especial para magistrados e membros do MP

22/10/2012 - 10h57 Projetos - Atualizado em 22/10/2012 - 10h57

Senado pode extinguir prisão especial para magistrados e membros do MP

Teresa Cardoso

Entre as 397 matérias prontas para votação pelo Plenário do Senado, que podem ser examinadas a partir da próxima semana, está projeto que extingue a prisão especial para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Apresentado em 2009 pelo senador Marcelo Crivella, hoje na chefia do Ministério da Pesca, o projeto PLS 151/2009 modifica as Leis Complementares 35/1979 e 75/1993, além do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969), que normatizam a prerrogativa.

Em abril do ano passado, o Senado aprovou projeto semelhante (PLC 111/2008), acabando com a prisão especial, mas manteve a prerrogativa para juízes e integrantes do Ministério Público.

Ao apresentar seu texto, Marcelo Crivella classificou como "discriminação odiosa" o privilégio hoje concedido. Em sua opinião, a norma contribui para que o Estado permaneça descumprindo a lei quanto a aspectos relacionados a condições materiais das prisões e de assistência ao detento, “pois reserva apenas à ‘plebe’ as quase masmorras das carceragens”.

Segundo o senador, o direito à prisão especial é resquício de uma cultura preconceituosa, em que determinados grupos se acham merecedores de tratamento distinto do restante da sociedade.

“O direito a prisão especial, advindo da época em que as condições de habitabilidade dos estabelecimentos prisionais conseguiam ser piores do que as atuais, exsurge como resquício indesejável de uma cultura preconceituosa e discriminatória, que sempre esteve presente na sociedade brasileira: a cultura dos 'bacharéis', dos 'doutores', dos 'coronéis' e dos filhos de famílias abastadas, prováveis instituidores do execrável bordão do 'sabe com quem está falando?', diz.

O projeto mantém a condição de "preso especial" somente para aqueles que, por força da natureza de sua ocupação ou de outras circunstâncias específicas, a serem arbitradas pelo juiz, possam ser expostos a risco extremo, caso submetidos ao aprisionamento coletivo.

 

Agência Senado

 

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