Série “Um olhar sobre a adoção”

Série “Um olhar sobre a adoção”

26/07/2017

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Assistente social e famílias acolhedoras

Encontros, reencontros, chegadas, partidas... O dia a dia de quem media o acolhimento e a adoção de crianças e adolescentes pode ser bastante movimentado e cercado de emoção. Entre meninos e meninas, pais e mães (afetivos e/ou biológicos), juízes e advogados, psicólogos e pedagogos, há um profissional que merece destaque nesse incessante serviço: o(a) assistente social. Acolhedor, incentivador, motivador, reconciliador. Os atributos elencados dão uma ideia da importância do trabalho de quem faz tudo por solidariedade.

Coordenadora do programa Família Acolhedora, em Cascavel (PR), a assistente social Neusa Cerutti enumera suas atribuições no projeto que é sucesso no oeste paranaense: “1- Preparação da família acolhedora para a recepção da criança/adolescente, inclusive informando a situação sociojurídica do caso e, quando possível, previsão inicial do tempo de acolhimento; 2- Aproximação supervisionada entre a criança/o adolescente e a família acolhedora/família de origem; 3- Construção de um plano individual de acompanhamento da família acolhedora, em conformidade com as necessidades do acolhimento de cada criança/adolescente, respeitando-se as características das famílias e do acolhido; 4- Acompanhamento da família acolhedora, com entrevistas e visitas domiciliares com foco na adaptação e desenvolvimento do acolhimento, com frequência mínima quinzenal ou de acordo com a avaliação do caso; 5- Construção de espaço para troca de experiências entre famílias acolhedoras”.

Todo esse esforço não é em vão, uma vez que o serviço de acolhimento familiar atende toda a demanda de acolhimento de Cascavel. Graças ao programa, cerca de 230 crianças/adolescentes/jovens, de até 21 anos de idade, se encontram abrigados, ao invés de estarem perambulando pelas ruas. “O serviço constitui uma modalidade de acolhimento não institucionalizado, que visa à proteção integral de crianças e adolescentes, que, por algum motivo, foram afastadas temporariamente de sua família de origem, ou mesmo da família extensa - avós, tios, irmãos e primos”, explica Cerutti.

Funcionamento

O acolhimento familiar tem por objetivo garantir proteção integral aos acolhidos através da colocação em famílias que, voluntariamente, se disponibilizam a acolher provisoriamente crianças e/ou adolescentes. “Os serviços de acolhimento familiar não devem ser confundidos com adoção. Trata-se de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou o adolescente - reintegração familiar ou excepcionalmente, a adoção. É uma modalidade diferenciada, que não se enquadra no conceito de abrigo e nem no de colocação em família substituta, no sentido estrito”, ressalta Neusa Cerutti.

A assistente social explica que as famílias acolhedoras tornam-se vinculadas a um Serviço de Acolhimento Familiar (SAF), o qual é responsável pela seleção, preparação e acompanhamento destas. As crianças e os adolescentes acolhidos recebem, do aparato judicial, a aplicação de uma medida protetiva, o que as permite usufruírem de segurança e proteção. “Este tipo de acolhimento tem como pressuposto a existência de um mandato formal e a expedição de uma guarda fixada judicialmente, requerida pela equipe profissional do Serviço junto ao Juízo da Infância e da Juventude. A manutenção dessa forma de guarda - instrumento judicial exigível para a regularização deste acolhimento - está vinculada à permanência da família acolhedora ao SAF”, esclarece.

Principais objetivos do Serviço de Acolhimento Familiar (SAF)

- O cuidado individualizado da criança ou do adolescente, proporcionado pelo acolhimento em ambiente familiar;

- a preservação do vínculo e do contato da criança e do adolescente com a sua família de origem;

- o fortalecimento dos vínculos comunitários da criança e do adolescente;

- a preservação da história da criança ou do adolescente (inclusive pela família acolhedora);

- a preparação da criança e do adolescente para o desligamento e retorno à família de origem.

“O SAF deve ter permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude para informar à autoridade judiciária sobre a situação das crianças e dos adolescentes atendidos, bem como de suas famílias de origem, objetivando proporcionar informações que subsidiem a medida de reintegração familiar ou a de destituição do poder familiar”, explica Cerutti.

Caso memorável

Muitos foram os casos que chamaram a atenção da assistente social no decorrer de sua trajetória. Um deles foi o do Augusto, 19 anos, que chegou ao acolhimento em 2015, após ser desinternado do Centro de Socioeducação - CENSE. O jovem viveu em abrigos institucionais desde os 2 anos de idade, permanecendo, neste período, muito mais em situação de rua. Além disso, durante a vida de acolhimento institucional, não estudou, estando no segundo ano do ensino fundamental, prestes a completar a maioridade.

“Em atendimento, os psicólogos e assistentes sociais identificaram o sonho do adolescente de ter uma família. Me procuraram, e consegui uma família acolhedora, que o recebeu e lhe deu a oportunidade de viver em família. Atualmente, ele estuda, trabalha e continua acolhido, já que nossa lei municipal estende a medida protetiva até os 21 anos de idade”, conta Neusa Cerutti.

O Brasil tem hoje mais de 47* mil crianças e adolescentes esquecidos em abrigos. É uma situação cruel e dramática, que envergonha o País. A edição 31 da Revista IBDFAM, lançada em maio, tratou do tema adoção. Prestes a completar 20 anos de existência, o IBDFAM se junta à causa da adoção com a proposta de um anteprojeto de Lei do Estatuto da Adoção, ponto de partida para o Projeto “Crianças Invisíveis”, que será lançado no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, de 25 a 27 de outubro, em Belo Horizonte, do qual esta série, Um olhar sobre a adoção**, também faz parte.

*Números oficiais do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas: 47.133, em 24 de maio de 2017 – Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

**Consultoria: Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM

Fonte: IBDFAM

 

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...