Sigilo profissional

OAB vai ao STF para excluir advocacia da lei de lavagem de dinheiro

segunda-feira, 22/10/2012

O Conselho Federal da OAB decidiu nesta segunda-feira, 22, em sua sessão plenária, ajuizar Adin junto ao STF com o objetivo de ver declarada a exclusão da advocacia da incidência da lei lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro.

No entendimento da OAB, a lei 12.683/12 não pode revogar o Estatuto da Advocacia (lei Federal 8.906/94), além de não ter mencionado expressamente a advocacia entre as categorias profissionais a ela aplicáveis.

Na sessão, a OAB ratificou o posicionamento emitido pelo Órgão Especial do Conselho Federal da OAB na sessão plenária de agosto último, de que a lei não se aplica aos advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Para a entidade, é norma essencial e inerente à advocacia a guarda de qualquer de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício profissional da atividade.

Na Adin, a OAB vai requerer que o Supremo dê à lei 12.683/12 interpretação conforme a Constituição Federal e que declare inconstitucional qualquer interpretação que sujeite o advogado, no exercício da profissão, aos preceitos da lei da lavagem de dinheiro. "Temos a lei federal e a Constituição Federal garantindo o dever de sigilo do advogado no relacionamento com o cliente. Advogado não é e nem pode ser delator de cliente", afirmou a conselheira federal da OAB pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que relatou a matéria no Pleno.

A OAB decidiu, ainda, requerer ao STF o não conhecimento da Adin 4841, ajuizada no STF pela CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais, no que cabe à advocacia. A Confederação ajuizou a Adin, que tem como relator o ministro Celso do Mello, para questionar a aplicação da lei para profissionais liberais como corretores de imóveis, engenheiros e contabilistas e incluiu, em seu teor, os advogados. A OAB ressaltou a ilegitimidade dessa entidade para postular em nome dos direitos coletivos dos advogados. "A entidade não poderia ter citado a advocacia no objeto de sua ação, ainda que incidentalmente", ressaltou a conselheira federal Daniela em seu voto.

Outro ponto destacado durante a sessão plenária de hoje foi o fato de a PGR já ter emitido parecer excepcionando a advocacia judicial do objeto de incidência da lei 12.683/12. No entendimento da PGR, a referida lei não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça porque, obrigar a categoria a abrir o sigilo de seus clientes acarretaria em grave violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O parecer é de autoria da subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat.

Durante as discussões, também foi trazido à pauta o teor do projeto de lei de número 4341, de autoria do deputado Chico Alencar (PSol/RJ), que fixa pena de reclusão para advogado que receber honorários tendo conhecimento prévio da atividade criminosa do cliente. Quanto ao projeto, a OAB decidiu entregar às Comissões de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal parecer com entendimento contrário ao projeto.

 

Extraído de Migalhas

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...