Sistema Renavam informa sobre recall

17/12/2010 - 10:31h

 

Portaria regulamenta sistema Renavam que informa sobre recall


Brasília, 16/12/2010 (MJ) – Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17) portaria conjunta entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O documento define prazos e obrigações das montadoras no processo de comunicação das campanhas de recall para o Sistema de Aviso de Riscos.

De acordo com a portaria, as montadoras deverão repassar ao Denatran informações sobre as campanhas, contendo inclusive a listas dos chassis dos veículos envolvidos. Serão encaminhados também, em até 60 dias do início da campanha, relatórios eletrônicos de atendimentos.

A informação referente ao recall será processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As campanhas não atendidas após um ano vão passar a constar ainda no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Fica resolvido também pela portaria que os fornecedores são obrigados a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento. Todas as novas determinações passam a valer após 90 dias, a contar da data da publicação.

A proposta do novo sistema surgiu em outubro, no âmbito de um acordo de cooperação técnica assinado entre os ministérios da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e das Cidades, por meio do Denatran.

“Saúde e segurança é prioridade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e responsabilidade de todos: Estado, mercado e consumidores. O novo procedimento visa ampliar a transparência e contribuir para o aumento da efetividade das campanhas de recall”. afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

Orientação aos consumidores

O DPDC, em conjunto com o Grupo de Estudos de Acidentes de Consumo (Gepac), também lançou hoje um guia sobre direitos do consumidor em casos de recall. A publicação intitulada ‘Entenda o Recall’ explica o conceito de recall, previsto no Código de Defesa do Consumidor, expõe as obrigações dos fornecedores e ressalta a importância de se atender ao chamado o mais rápido possível. 
 

Para acessar o guia, clique aqui.

 

Fonte: Ministério da Justiça

 

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