Sistemas de conta de campanha estão disponíveis

Sistemas de conta de campanha estão disponíveis

18/04/2012 - 18h54

A Justiça Eleitoral disponibilizou o sistema RACE/RACEP, a ser utilizado pelos partidos para a geração do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral, e o Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral SPCE-Recibos, para as agremiações emitirem recibos eleitorais relativos aos recursos arrecadados até 5 de julho para a campanha das Eleições 2012. Todas as doações recebidas até essa data deverão ser declaradas no sistema com a respectiva identificação do doador.

De acordo com o artigo 12 da Resolução TSE nº 23.376/2012,  o pleito deste ano apresenta como novidade a norma que determina a todos os níveis de direção partidária prestar contas de campanha eleitoral e abrir conta bancária específica, independentemente de arrecadação e de gastos.

O prazo fixado para a abertura da conta pelos partidos começou em 1º de janeiro e irá até 5 de julho. A única exceção a essa regra é a abertura facultativa de conta dos órgãos partidários de municípios onde não haja agência bancária ou correspondente bancário.
Outra mudança trazida pela resolução, no artigo 5º, é a nova sistemática de impressão dos recibos eleitorais, que deve ser feita exclusivamente pelo SPCE, com identificação, no controle de numeração:

- da candidatura e do município, quando se tratar de candidato;

- do partido, da espécie do comitê e do município, quando se tratar de comitê financeiro;

- do partido e do município, quando se tratar de partido.

Qualquer recurso utilizado pela agremiação em campanha deverá ocorrer mediante à emissão de recibo eleitoral, inclusive de recursos oriundos do Fundo Partidário. Após 5 de julho, a emissão só poderá ser feita pelo SPCE-Cadastro, ainda não disponível.Os partidos poderão ainda usar recursos recebidos em anos anteriores à eleição, desde que identifiquem o doador originário e movimentem o dinheiro na conta bancária exclusiva de campanha, conforme prevê o artigo 20 da resolução do TSE.

 

Do TRE-SC

Extraído de CNJ
 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...