Sócio responderá execução após dissolução irregular da empresa

Sócio responderá execução após dissolução irregular da empresa

Mesmo sem qualquer alteração de sede perante a Receita Federal do Brasil, o local em que se encontrava sediada o mercado está instalada, atualmente, uma pizzaria.

sexta-feira, 25 de março de 2022

A juíza de Direito Substituta Juliana Olandoski Barboza, da 1ª vara Cível de Colombo/PR, determinou que sócio de um mercado responda em processo de execução após a constatar dissolução irregular do estabelecimento. A magistrada concluiu que durante o curso do processo a empresa foi irregularmente dissolvida, motivo pelo qual é dever do sócio pagar o montante cobrado.

Consta nos autos que uma empresa de comércio de carnes procurou a Justiça pedindo, em caráter liminar, o redirecionamento de execução para o sócio responsável, uma vez que houve a dissolução irregular da empresa executada.

Dissolvido irregularmente

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que embora haja inscrição que comprove a empresa como firma "ativa", não foram localizados bens em seu nome, bem como o sócio não foi localizado para nomear bens à penhora. Asseverou, ainda, que, mesmo sem qualquer alteração de sede perante a Receita Federal do Brasil, o local em que se encontrava sediada o mercado está instalada, atualmente, uma pizzaria.

Nesse sentido, o magistrado concluiu que a empresa executada foi irregularmente dissolvida, aplicando, dessa forma, o art. 110 do Código Civil: "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".

Por fim, o magistro, em decisão liminar, determinou redirecionamento da execução para o sócio da empresa executada. 

O escritório Reis & Alberge Advogados atuou em defesa da empresa de comércio de carnes. 

Processo: 0004097-64.2019.8.16.0193
_____

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 25/3/2022 17:58

Fonte: Migalhas

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...