Sogra é para sempre?

Sogra é para sempre?

Publicado por Flávia T. Ortega - 3 dias atrás

A sogra para sempre

Dica: É possível casar com a ex-sogra depois do divórcio? NÃO!

Trata de uma das hipóteses de impedimento matrimonial, conforme art. 1.521, inciso II, do CC/02. Portanto, quem faz isso, realizou um casamento nulo.

Quais são os EFEITOS das causas de impedimento matrimonial?

-> Impossibilitam a celebração do casamento;

-> A sua oposição poderá ocorrer até o momento da celebração, por QUALQUER PESSOA;

-> Se o oficial do registro ou qualquer juiz tenha conhecimento do impedimento, deverá reconhecê-lo DE OFÍCIO (ex officio);

-> Caso o casamento seja celebrado, será ele NULO de pleno direito, havendo nulidade ABSOLUTA.

Como diz o ditado (dessa vez verídico).. "Sogra é para sempre!". De fato, uma vez sogra, para sempre sogra!

Isso porque, de acordo com o art. 1.595 do CC, "cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade" (incluindo a sogra), bem como o § 2o do supramencionado artigo dispõe que: Na linha reta, a afinidade NÃO se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (Logo, essa disposição aplica-se aos casados e TAMBÉM aos conviventes, por expressa previsão legal!).

Mas, além das consequências na esfera cível, há alguma na esfera criminal? Ou melhor.. Quem casa com a "ex-sogra" pode responder penalmente por algum crime? SIM!

Segundo o art. 237 do Código Penal, é CRIME "contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta", cuja pena é de 3 meses a 1 ano.

Bibliografia: Flávio Tartuce.

Mais dicas no face: https://www.facebook.com/draflaviatortega/ (corra lá!)

Flávia T. Ortega
Advogada

Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...