STF considera constitucional lei de reajuste do salário mínimo

03/11/2011 - 19h08

Em julgamento nesta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 12.382/2011, que definiu novo valor para o salário mínimo e autorizou o Poder Executivo a estabelecer por decreto os reajustes a serem concedidos de 2012 a 2015. A lei foi questionada pelo PSDB, DEM e PPS, em março, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na ação, os partidos alegaram que, segundo a Constituição, o salário mínimo deve ser fixado "em lei", o que tornaria ilegal a previsão de definição por decreto. Segundo os partidos, a garantia dessa prerrogativa ao Executivo violaria o princípio da separação dos poderes, já que representaria uma "usurpação" de atribuição do Congresso Nacional.

O governo argumentou que a própria lei prevê que o valor estabelecido por decreto deverá obedecer a critérios de reajuste já aprovados no Congresso: inflação do ano anterior medida pelo INPC, mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Dessa forma, na prática, o reajuste por decreto apenas formalizaria um cálculo previsto em lei.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, concordou com a tese do governo de que a edição de decreto presidencial é mera aplicação de fórmula de reajuste aprovada pelo Congresso. Outros sete ministros votaram no mesmo sentido. Já os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio insistiram que o valor do salário minímo só pode ser definido em lei anual, sujeita a debate e votação pelos parlamentares.

A Lei 12.382/2011 é proveniente do PLC 1/2011, de iniciativa do próprio Executivo, aprovada no Plenário do Senado em 23 de fevereiro. A sessão de discussão do projeto durou mais de sete horas e foi marcada por críticas da oposição, que, além das alegações de inconstitucionalidade, considerou insuficiente o reajuste de R$ 510 para R$ 545, válido para este ano.

Da Redação / Agência Senado

 

Notícias

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física,...

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA No âmbito de ação declaratória de inexistência de parentesco cumulada com nulidade de registro de nascimento na qual o autor pretenda comprovar que o réu não é seu irmão, apesar de ter sido registrado como filho pelo seu...

Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade

20/11/2013 - 08h10 RECURSO REPETITIVO Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade Em julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese...