STJ garante união estável a homossexuais

Extraído de JusBrasil

STJ garante união estável a homossexuais

Extraído de: Direito Público - 12 de Maio de 2011

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união estável entre casais do mesmo sexo começa a refletir no posicionamento de outros tribunais. Na tarde de ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também declarou que a união homoafetiva se equivale ao relacionamento entre um homem e uma mulher, para fins legais.

A diferença é que, enquanto o STF analisava a questão do ponto de vista constitucional, o STJ enfrentou os efeitos da discussão em um caso concreto. A 2ª Seção do STJ - composta pelos dez ministros responsáveis por questões de família e direito privado - retomou o julgamento de um processo do Rio Grande do Sul, em que o autor pedia a partilha do patrimônio adquirido durante um relacionamento de mais de dez anos. Ele também requeria pensão alimentícia, alegando dependência econômica do antigo parceiro. Para isso, no entanto, era preciso reconhecer a união estável, na qual vigora - a não ser nos casos de declaração expressa em contrário - a comunhão parcial de bens.

Na decisão de ontem, o STJ manteve o posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinando a partilha dos bens, conforme as regras do direito de família. O réu na ação queria que o caso fosse interpretado como sociedade de fato, e não união estável. Caso o relacionamento fosse visto como sociedade de fato, desentendimentos patrimoniais nas separações iriam parar nas varas cíveis (e não de família), e os bens seriam divididos proporcionalmente ao esforço de cada um em sua aquisição. Esse posicionamento era adotado pelo STJ desde 1998, e agora foi modificado.

O julgamento concluído ontem começou em fevereiro, com um voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, favorável à união estável homoafetiva. "A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos", afirmou a ministra, para quem uma decisão em contrário negaria o direito à felicidade.

Em fevereiro, o voto de Nancy Andrighi foi seguido pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ao se posicionar ontem, ele também votou pelo reconhecimento da união estável, apontando o efeito vinculante da decisão do STF. O voto foi seguido pela ministra Isabel Galloti. O ministro Sidnei Beneti, que havia votado em sentido contrário, também observou o efeito vinculante e alterou seu posicionamento.

Valor Econômico 
 

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...