STJ decide favoravelmente a homossexual que tenta adotar criança

23/03/2017

STJ decide favoravelmente a homossexual que tenta adotar criança menor de três anos

O fato de uma pessoa manter relação homoafetiva não a impede de adotar menores de idade. Com este entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou pedido do Ministério Público do Paraná, que tentou impedir um interessado de adotar crianças de até três anos de idade, afirmando que o limite deveria ser de 12 anos, por ser “peculiar a condição do adotante”. Para o STJ, entretanto, basta que o requerente preencha os requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independentemente de sua orientação sexual. Com base nos princípios da igualdade, o juízo de primeiro grau decidiu por não impôr limites ao adotante homoafetivo, e, por unanimidade, o STJ manteve a decisão.

De acordo com Raul Araújo, Ministro e relator do caso no STJ, essa tentativa de limitação por parte do Ministério Público paranaense é ilegítima, já que não há previsão legal capaz de delimitar a faixa etária do adotando apenas porque o adotante é homossexual. Para ele, o pretendente deve, “sempre e em qualquer situação”, preencher os requisitos estabelecidos pelo ECA como, por exemplo, a oferta de ambiente familiar adequado. Sendo assim, Araújo deliberou que “o requerente encontra-se apto a exercer a responsabilidade que requer os cuidados de uma criança ou adolescente”.

Patrícia Gorish, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entende que a decisão do STJ foi acertada. Para ela, “esse questionamento, por si só, já é uma discriminação, pois muita gente confunde homossexualidade com abuso sexual de crianças. Portanto, a restrição que tentaram colocar neste processo é preconceituosa. Percebe-se que, neste caso, não existia nem um tipo de restrição, e o requerente estava apto e habilitado a adotar crianças. Sendo assim, é mais uma forma de o STJ quebrar esse preconceito e oportunizar a adoção por famílias que precisam desses menores, levando em conta o direito humano de se ter uma família”.

Gorish, que também é coordenadora da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/Santos e especialista em Direito Homoafetivo e de Família, reitera que todas as crianças precisam de uma família e que a aplicação da lei é extremamente clara neste sentido. “Não existe qualquer restrição [quanto à orientação sexual do adotante], e a decisão [do STJ] respeita o interesse maior da criança”, reforça. Ainda de acordo com ela, os requerentes à adoção têm de preencher os requisitos constantes no artigo 42 e seguintes do ECA, conforme explica: “O requerente tem que ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil e a diferença de idade entre adotante e adotado deve ser de 16 anos”.

Também é necessário que o interessado na adoção passe por um estágio, juntamente com assistente social e psicóloga. “Trata-se de um período de habilitação. Então, sendo habilitado, como no caso ocorreu, não há o que se falar em qualquer tipo de cerceamento com relação à idade da criança”. Para a especialista em Direito Homoafetivo e de Família, o posicionamento do Ministério Público do Paraná, neste caso, foi retrógrado e homofóbico. “Eu entende que, ao fazer esse tipo de distinção, o MP fomenta o ódio das pessoas homossexuais. Deixo uma reflexão: é melhor depositar as crianças num abrigo ou dar a elas a direito de ter uma família, com dois pais ou duas mães?!”, questiona.

Gorish relembra que, historicamente, o próprio IBDFAM já desmistificou a definição do termo “família”. “Família é afeto. Portanto, se a gente tem afeto, é isso que importa. É muito melhor que a criança cresça num ambiente afetuoso e amoroso, do que num abrigo, por melhor que este seja. Até porque, quando essa criança/adolescente completar 18 anos, sairá do abrigo e irá para onde?! Vai para as ruas. Isso é o que temos de histórico, infelizmente. Então, neste caso, o Ministério Público foi discriminatório, e o que a gente tem que fazer é repudiar qualquer tipo de inversão de verdades. Não existe peculiaridade na questão. O que se vê é a vontade da pessoa em constituir uma família, e isso é louvável”, conclui.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Serjus

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...