STJ: Devedor deve provar exploração de pequena propriedade rural para impedir penhora

Corte Especial

STJ: Devedor deve provar exploração de pequena propriedade rural para impedir penhora

Decisão de relatoria da ministra Nancy Andrighi estabelece que devedores devem provar exploração familiar para fins de impenhorabilidade de imóvel rural.

Da Redação
quarta-feira, 6 de novembro de 2024
Atualizado às 15:46

A Corte Especial do STJ decidiu que é responsabilidade do devedor comprovar que uma pequena propriedade rural é explorada pela família para que ela seja considerada impenhorável. A decisão, proferida no contexto do Tema 1.234 dos recursos repetitivos, visa esclarecer o ônus probatório na aplicação do artigo 833, inciso VIII, do CPC.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que, para que a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural seja reconhecida, devem ser cumpridos dois requisitos.

O primeiro é que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, conforme definido pela legislação. Como o CPC não apresenta uma definição específica, o STJ adota o conceito previsto na lei 8.629/93, que estabelece que pequenas propriedades rurais são aquelas que possuem área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento de terras.

O segundo requisito é que a propriedade seja explorada pela família, sendo este o ponto central da discussão. A ministra citou precedente do STJ (REsp 1.913.234) que estabelece que, para invocar a proteção contra a penhora, o devedor deve demonstrar que o imóvel é destinado à exploração familiar.

Em sua fundamentação, a ministra destacou que, em regra, o ônus de provar um fato cabe à parte que o alega, conforme a lógica processual do CPC. Neste caso, o devedor é quem deve demonstrar que a pequena propriedade rural atende aos critérios legais para ser considerada impenhorável, ou seja, que ela é explorada pela família.

"Isentar o executado de comprovar o cumprimento desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação da norma", explicou.

A ministra argumentou que a finalidade da proteção prevista no artigo 833 do CPC é assegurar os meios de subsistência do devedor e de sua família, preservando propriedades rurais que garantam essa função social. A ministra acrescentou que, sob a ótica da aptidão para produzir essa prova, é mais prático que o devedor apresente evidências sobre o uso da propriedade, pois, ao contrário, seria exigido do credor um ônus de prova negativo, dificultando o processo e contrariando o objetivo da norma.

Com base nesses fundamentos, o colegiado fixou a tese:  "É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade".

Processos: REsp 2.080.023 e REsp 2.091.805

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...