STJ: Ex-empregado não pode ficar em plano de saúde empresarial para o qual não contribuiu

STJ: Ex-empregado não pode ficar em plano de saúde empresarial para o qual não contribuiu

Tese repetitiva é da 2ª seção da Corte.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista no contrato ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento tão só de coparticipação, que não se enquadra como salário indireto.

A tese acima foi aprovada no julgamento de dois repetitivos pela 2ª seção do STJ em sessão desta quarta-feira, 22.

O relator dos repetitivos, ministro Cueva, destacou no voto apresentado que conforme a legislação atual uma das exigências para o ex-empregado ser mantido como beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial é exatamente que ele tenha contribuído para o custeio do plano.

"Contribuir para o plano significa nos termos da lei pagar mensalidade, independentemente de usufruir da assistência médica", ressaltou S. Exa ao explicar que a coparticipação em procedimentos não se confunde com contribuição.

Segundo Cueva, quanto à caracterização do plano como salário indireto, a CLT é expressa em dispor que esse benefício não tem índole salarial.

"O plano de saúde fornecido pela empresa, mesmo a título gratuito, não constitui salário-utilidade ou in natura. Referida vantagem possui natureza preventiva e assistencial sendo alternativa à grave deficiência do SUS, obrigação do Estado", citou o ministro ao lembrar precedente do TST. Cueva considerou também a jurisprudência pacificada na 2ª seção acerca do tema.

A decisão unânime do colegiado foi unânime.

Processo: REsp 1.680.318 e REsp 1.708.104

Extraído de Migalhas

Notícias

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...