STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha.

Da Redação
terça-feira, 13 de maio de 2025
Atualizado às 18:24

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a renúncia à herança é definitiva e impede que herdeiro renunciante participe de eventual sobrepartilha de bens descobertos posteriormente. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi integralmente acompanhado pelos demais ministros do colegiado.

O caso analisado envolvia a renúncia à herança por parte de uma herdeira e, posteriormente, a descoberta de novos bens que ensejaram sobrepartilha. 

Ao votar, ministro Cueva afirmou que a renúncia é um ato jurídico puro, ou seja, não se submete a condições ou divisões.

"A renúncia à herança é irrevogável e indivisível. Extingue-se o direito hereditário do renunciante como se ele nunca tivesse existido", explicou.

Dessa forma, o renunciante não possui qualquer prerrogativa sobre bens descobertos posteriormente.

Cueva ressaltou que a sobrepartilha, prevista nos arts. 2.022 do CC e 669 do CPC, tem por objetivo repartir bens não incluídos na partilha original, mas não tem o condão de rescindir a partilha anterior ou alterar direitos já consolidados.

Assim, segundo o relator, a superveniência de bens não legitima a participação do herdeiro que já renunciou, nem mesmo em processos paralelos, como pedidos de habilitação de crédito em falência de empresa devedora ligada ao espólio.

Veja o voto:

Com base nesses fundamentos, a 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso especial, reafirmando a natureza definitiva da renúncia e afastando a possibilidade de intervenção do herdeiro renunciante em sobrepartilha ou processos correlatos.

Processo: REsp 1.855.689

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...