STJ mantém ação penal contra acusado de dirigir embriagado

03/05/2012 - 12h43

STJ mantém ação penal contra acusado de dirigir embriagado

Um motorista acusado de dirigir embriagado deve continuar a responder ação penal, conforme decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi parado na rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro, e submetido ao teste do bafômetro, que apontou excesso de álcool no sangue.

O relator, ministro Jorge Mussi, ao julgar o caso, considerou decisão recente do Tribunal da Cidadania, na qual basta dirigir embriagado para configurar o crime. O magistrado também ressaltou que uma ação só pode ser trancada quando faltam indícios de autoria ou de prova de materialidade do crime, o que não é o caso.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

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