STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares

STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares

O autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família.

terça-feira, 21 de junho de 2022

Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família.

No processo em questão, o homem tentava afastar a penhorabilidade do imóvel fixada pelo TJ/SP.

A Corte bandeirante manteve a penhorabilidade ao argumento de que, embora ele seja proprietário de metade do bem, tamanho que enquadraria o terreno como pequena propriedade rural, tal conceito deve ser apreciado pela metragem constante da matrícula do imóvel, independentemente do número de coproprietários. Além disso, considerou que o homem não residiria no local, mas o utilizaria exclusivamente para cultivo, o que afastaria a condição de bem de família.

No STJ o caso foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, que conheceu do recurso e negou provimento.

Conforme afirmou o ministro, o TJ/SP entendeu que a aludida propriedade não seria destinada à agricultura familiar e, por isso, não seria possível o reexame das circustâncias, sob risco de afrontar a súmula 7 da Corte.

A decisão foi unânime.

Processo: REsp 1.929.519

Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 21/6/2022 14:29

Fonte: Migalhas

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...