STJ: Valor pago por avô não computa em dívida de alimentos do pai

STJ: Valor pago por avô não computa em dívida de alimentos do pai

Como o valor subsidiado pelo avô não era de forma solidária, colegiado manteve decreto de prisão civil do pai.

Da Redação
terça-feira, 13 de junho de 2023
Atualizado às 18:09

A 3ª turma do STJ manteve decreto de prisão civil de pai devedor de alimentos. Colegiado observou que, apesar de avô estar subsidiando o valor dos alimentos, não era de forma solidária. Por isso, entendeu que não haveria elisão do decreto de prisão civil do pai.

Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus objetivando a expedição de contramandado de prisão. Para tanto, esclarece que no débito alimentar executado não foram computados os valores pagos pelo avô paterno, além da alimentanda ter atingido a maioridade.

Defendeu que deve ser considerado o parcial pagamento do débito. Nessas circunstâncias, sustentou a ilegalidade do decreto de prisão, requerendo a expedição do contramandado.

Relator, ministro Moura Ribeiro destacou que o avô estava também subsidiando o valor dos alimentos, mas não de forma solidária. Por isso, entendeu que não haveria elisão do decreto de prisão civil do pai.

"A questão da maioridade, por si só, não afasta automaticamente o dever dos alimentos", acrescentou.

Diante disso, não proveu o recurso ordinário no habeas corpus. A decisão foi unânime.

Processo: RHC 178.818
O caso tramita em segredo de Justiça.

Extraído de/Fonte: Migalhas

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