Substitutivo busca consenso em reforma do Código de Processo Civil

qua, 11/07/2012 - 06:25

Substitutivo busca consenso em reforma do Código de Processo Civil

A busca por um consenso entre as propostas de reforma do Código de Processo Civil que tramitam no Congresso é a nova arma para evitar a aprovação do novo CPC nos termos em que foi proposto pela comissão de juristas escolhidos pelo Senado. Evitando divergências e polêmicas apontadas nos diferentes projetos de lei em tramitação que atualizam o Código — um do Senado e outro da Câmara —, o professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP Antônio Cláudio da Costa Machado escreveu um substitutivo ao Projeto de Lei 8.046/2010, de autoria do deputado Miro Teixeira.

Ferrenho crítico da proposta do novo CPC, Costa Machado recortou e colou diversos pontos que considerou pacíficos do PL 166/2010, do Senado, e do PL 2.963/2011, da Câmara. O professor, que foi nomeado porta voz da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para falar do assunto no Legislativo, defende que alterações ao atual Código serão mais eficazes do que a formulação de um novo que, segundo ele, dá muito poder aos juízes e limita o direito de defesa — ao eliminar o livro inteiramente dedicado ao Processo Cautelar e retirar o efeito suspensivo da apelação, por exemplo.

"Vamos buscar apoio de professores, associações de classe, tribunais de Justiça, da OAB, do Ministério Público e de confederações", garante o professor.

O substitutivo de Costa Machado acrescenta ao atual CPC mudanças já projetadas pelo Senado e pela Câmara, como o incidente de resolução de demandas repetitivas, possível “sempre que identificada controvérsia com potencial de gerar relevante multiplicação de processos fundados em idêntica questão de direito, material ou processual, e de causar grave insegurança jurídica, decorrente do risco de coexistência de decisões conflitantes”.

O documento também traz o regramento das atividades de conciliadores e mediadores. Segundo Costa Machado, a proposta evita que o Judiciário tenha de investir recursos numa infraestrutura administrativa gigantesca para viabilizar as conciliações, como único responsável por promover os acordos, bem como induz a iniciativa privada à criação de milhares de câmaras pelo Brasil, o que significa emprego, renda, tributos e desenvolvimento econômico. Ele utiliza o texto do PL 2.963/2011 que diz que “câmaras de conciliação e de mediação privadas, desde que devidamente credenciadas junto ao Poder Judiciário, de acordo a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, poderão realizar as audiências de conciliação”.

Também constam no substitutivo o regramento das atividades da Defensoria Pública, da advocacia pública, e da gratuidade da Justiça, que constam em emenda ao PL 166/2010 do Senado.

Outras novidades são a manutenção do instituto da reconvenção, da ação declaratória incidental e a redução da figura da exceção aos casos de impedimento ou suspeição, com o que se preservam, segundo Costa Machado, três respostas típicas do processo civil previstas pelo código vigente.

A cada item, o professor cita a fonte de onde surgiu a ideia do dispositivo, seja de projeto de lei ou de emenda, e o autor da proposta.

“Assim, transformado o Projeto de novo CPC em projeto de reforma do CPC de 1973, passaríamos a poder discutir pontualmente, com tranquilidade e ponderação, o que merece ou não recepção pelo Direito Processual Civil brasileiro, já que teríamos nos livrado de tudo aquilo que mais polêmica e repulsa tem gerado, justamente pelo caráter autoritário de proposições, tais como o desaparecimento dos procedimentos cautelares, de vários procedimentos especiais, do efeito suspensivo da apelação e a extrema limitação do agravo de instrumento”, explica o professor.

Clique aqui para ler o substitutivo.

 

Conjur / Portal do Holanda 

Extraído de Portal do Holanda

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