Substitutivo de Aloysio Nunes mantém recursos, mas acaba com efeito suspensivo

06/10/2011 - 19h54

[foto]

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) propõe uma solução alternativa para a PEC 15/11, que acaba com os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele disse que, com o apoio do autor, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), elaborou substitutivo em que mantém os recursos sem prejudicar o início imediato da execução das sentenças.

- Os recursos não teriam efeito suspensivo, ao menos que, por decisão de colegiado, o tribunal acionado [corte inferior] chegasse à conclusão que a execução deve ser interrompida até o julgamento da questão constitucional ou legal em questão - explicou Aloysio, depois de audiência pública sobre o tema realizada nesta quinta-feira (6).

Na PEC, Ferraço sugeria a substituição dos dois tipos de recurso por ações rescisórias, em novo processo por parte do interessado. O objetivo da proposta é reduzir expedientes de protelação utilizados para suspender a execução da sentença e o cumprimento da lei. Com isso, a sentença anterior seria considerada definitiva (transitada em julgado), independentemente do prosseguimento da discussão da questão constitucional ou legal levantada por meio da ação rescisória.

Na justificação da PEC, Ferraço cita como exemplo de benefício da nova sistemática a recente discussão em torno da Lei da Ficha LimpaEntenda o assunto, que é questionada com base, entre outros pontos, no princípio da presunção de inocência. A mudança nos recursos derrubaria esse argumento, já que as sentenças de segundo grau transitariam em julgado.

Para Aloysio Nunes (PSDB-SP), o substitutivo produz resultados semelhantes e ainda alcança o chamado "recurso de revista", utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para atingir causas trabalhistas.

- Isso vai desestimular muito a chamada litigância de má-fé, que é essa proliferação de recursos em que a função é meramente o adiamento das decisões - disse o relator.

Com relação às críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto à PEC original quanto ao substitutivo, o relator disse que já eram conhecidas e que a entidade não tem razão. Segundo ele, decisões mais rápidas da Justiça beneficiam o cidadão, que terá seu problema resolvido, assim como a maioria dos advogados, interessados em ter a causa solucionada rapidamente.

- Acho que da parte do advogado da base da profissão e sobretudo da parte do cidadão que paga com seus imposto o funcionamento do sistema judicial, quanto mais rápida, melhor será a decisão - concluiu.

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...

STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03 DECISÃO Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras...

Improcedente reclamação trabalhista de neto contra o espólio do avô

Improcedente reclamação de neto que processou espólio do avô após receber herança A juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da vara de Barretos/SP, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por neto contra espólio do falecido avô para receber supostos direitos...