Suco de laranja ajuda a diminuir o colesterol ruim

Uma série de estudos feitos pelo Departamento de Alimentos e Nutrição da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Unesp de Araraquara demonstrou que a ingestão de 500 ml do suco de laranja pode diminuir em até 15% os níveis do LDL. Além disso, quando associado a uma rotina de caminhadas (50 minutos, no mínimo, 3 vezes por semana) os níveis do colesterol bom também aumentavam.

“Outro ponto bastante importante observado foi que, ao contrário de outros estudos feitos nos EUA, a ingestão do suco de laranja – sem açúcar, claro – não aumentou os níveis de triglicérides e, portanto, não contribui para o aumento do peso nem da gordura corporal”, explica Nancy Preising Aptekmann, uma das autoras do estudo feito com a equipe de Thais Borges César, outra pesquisadora envolvida na pesquisa.

Aumento do colesterol bom, diminuição do colesterol ruim

O estudo de Aptekmann acompanhou um grupo de mulheres com sobrepeso e, no início do estudo, sedentárias durante 90 dias. As participantes não alteraram seus hábitos alimentares, apenas ingeriram o suco de laranja e se engajaram em rotinas de caminhadas (um exercício considerado moderado).

“O colesterol bom teve aumento de 18%, aproximadamente, e o LDL – colesterol ruim – diminuiu em torno de 15%. O estudo foi feito com o suco de lata concentrado, mas os resultados podem ser similares ao suco in natura [feito com a fruta]”, diz Aptekmann.

A hipótese, de acordo com a pesquisadora, é que os flavonoides presentes no suco de laranja são os principais agentes dessa alteração, para melhor, dos níveis do colesterol. “Os flavonoides são substâncias encontradas nos vinhos e sucos de uva também. Mas no caso dos sucos concentrados, os níveis são bastante altos, principalmente por conta do processo, que inclui as cascas da fruta na moagem. Nos sucos naturais, é bom lembrar, esses flavonoides também são observados. A vantagem do suco feito com a fruta é a praticidade e o custo muito menor”, afirma.

Exercícios complementam a ação protetora na saúde

Outro estudo feito por Aptekmann e Thaís César foi feito sem que os participantes fizessem nenhum tipo de exercício e também não alterassem a dieta. A quantidade ingerida, entretanto, foi maior: 750 ml diários.

“Esse outro estudo mostrou que o suco, sozinho, tem um poder protetor limitado, mas ainda assim, benéfico. Os níveis de colesterol totais diminuíram em torno de 10%. E tanto homens quanto mulheres mostraram, novamente, uma redução do LDL em aproximadamente 15%. O ponto negativo foi quanto ao HDL, que ficou praticamente constante”, diz.

Uma rotina de atividades físicas moderadas, como já se sabe, é boa para a saúde em termos gerais. E caso seu foco seja a diminuição do colesterol ruim, os exercícios – como ficou comprovado pelas pesquisadoras – podem aumentar ainda mais a eficácia da atuação dos flavonoides contidos no suco de laranja.

“Essa, até o momento, foi a combinação mais saudável observada nos nossos estudos sobre o tema. Agora, estamos finalizando outro estudo que observou os funcionários de uma empresa que colhem os frutos – e que também ingeriam o suco de laranja em suas refeições – e que acompanhamos durante dois anos. Os resultados também são animadores”, finaliza Aptekmann.

 

Autor/Fonte: BAND - AGORA REDE


Extraído de Agora São Paulo

Notícias

Marido não é parte ativa em processo que envolve herança

Para TJGO, marido não é parte ativa em processo que envolve herança “É parte ilegítima para ingressar no processo de inventário o esposo da herdeira, ainda que casado em comunhão universal de bens, pois, para ele, há apenas uma expectativa de direito enquanto não for ultimada a partilha”. Com esse...

Fixar alimentos anos após o divórcio gera insegurança jurídica

Para TJSC, fixar alimentos anos após o divórcio gera insegurança jurídica A 1ª Câmara Cível negou o recurso de uma mulher contra sentença que não reconheceu seu direito a pensão do ex, já que são divorciados há seis anos, além de a autora ter iniciado relacionamento após o fim do enlace. Na...

Prescrição de indenização por morte conta do óbito

13/08/2013 - 08h59 DECISÃO Prescrição de indenização por morte conta do óbito e não do acidente que o motivou O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima e não do acidente que o causou. Foi com esse entendimento que a...

Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor

09/08/2013 - 08h10 DECISÃO Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor O ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou denúncia contra uma mãe acusada de ter abandonado os filhos, em idades entre três e 17 anos, para trabalhar em uma...

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Querela Nullitatis Insanabilis

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Querela Nullitatis Insanabilis - Nulidade de sentença - Ausência de citação - Companheira - Desnecessidade APELAÇÃO CÍVEL - QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - NULIDADE DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - COMPANHEIRA - DESNECESSIDADE - A união estável,...