Supremo decidirá se Justiça pode determinar que governos reformem presídios

Supremo decidirá se Justiça pode determinar que governos reformem presídios

09/11/2014 12h13  Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil   Edição: Beto Coura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, pretende levar em breve a julgamento no plenário da Corte um recurso em que será discutido se a Justiça pode obrigar o Poder Executivo a reformar presídios. O ministro é relator do processo principal sobre a questão. A decisão que for proferida terá impacto em 32 ações paradas nas instâncias inferiores à espera do posicionamento do Supremo.

Segundo Lewandowski, a dúvida foi discutida na semana passada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto, por maioria de votos, os conselheiros decidiram que não caberia ao conselho a imposição de prazo para reforma das prisões. O tema foi debatido durante a análise de um relatório do Mutirão Carcerário, programa que visita as unidades prisionais para verificar as condições dos presídios.

“É um caso muito importante que eu pretendo levar. Estou com um voto bastante elaborado. A questão é saber se o Judiciário, a partir de uma provocação do Ministério Público, pode exigir do Poder Executivo que faça reformas no estabelecimento prisional. Até agora, se tem entendido que seria uma espécie de ingerência do Poder Judiciário em uma atribuição própria de outro poder, ou seja, obrigar que ele tenha despesas e execute determinada obra.”, disse o presidente.

Para decidir a questão, o plenário vai julgar uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que obrigou o governo local, em 2008, a reformar o Albergue Estadual de Uruguaiana no prazo de seis meses. Conforme a decisão, o governo deveria adequar o local aos requisitos básicos de salubridade e habitabilidade do sistema prisional, como reforma do telhado, da parte elétrica e manutenção de rede de esgoto.

A reforma do albergue foi determinada no primeiro grau, mas, em segunda instância, a Justiça aceitou recurso do governo do Rio Grande do Sul. Após a decisão, o Ministério Público do estado recorreu ao Supremo.

As péssimas condições dos presídios brasileiros foi o argumento apresentado pela Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, para rejeitar a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. De acordo com a decisão, os juízes relataram duas mortes ocorridas neste ano no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde Pizzolato cumpriria pena se fosse extraditado.

Agência Brasil

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...