Supremo suspende julgamento sobre validade da desaposentação

Supremo suspende julgamento sobre validade da desaposentação

29/10/2014 18h03  Brasília
Andre Richter – Repórter da Agência Brasi l Edição: Aécio Amado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A decisão sobre a validade da desaposentação foi suspensa por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Não há data para a retomada do julgamento.

Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício. O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social  recalcular o novo benefício. Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito. 

Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade dos aposentados pedirem um novo benefício. Segundo o ministro Teori Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum. “As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria do benefício”, disse.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou que o aposentado que voltou a trabalhar tem direito ao recálculo do benefício.  “Proibir a desaposentação significará fazer esse empregado ter contribuído por 15 anos para o sistema sem que ele tenha qualquer benefício em retorno. Esse homem é apenas um objeto do sistema. Está lá só pra contribuir, sem nenhuma perspectiva  de retorno”, disse.

Em seu voto, preferido no início do mês, ao reconhecer a desaposentação, o ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu. A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.

Os ministros julgam recurso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Agência Brasil

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